Definido método de compartilhamento de dados entre órgãos públicos

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Portaria define como solicitar e acompanhar partilha da base de dados

O compartilhamento da base de dados entre órgãos públicos já é lei desde junho de 2016. Além de reduzir fraudes e agilizar o atendimento ao público, a partilha dos dados cadastrais dos cidadãos brasileiros simplificará a oferta de serviços públicos. A Portaria n° 58, publicada no Diário Oficial da União no dia 27 de dezembro de 2016, veio detalhar a metodologia para a abertura da base de dados oficiais.

Com a nova regra, não será mais necessário celebrar convênios ou acordos de cooperação técnica para o compartilhamento de dados entre os órgãos do governo federal. O texto valerá para órgãos ou entidades da administração pública federal direta e indireta e das demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União.

A portaria da Secretaria de Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (STI/MP) determina ainda que as instituições têm até 20 dias para se manifestar depois de ter recebido o pedido de solicitação de acesso aos dados. A norma também afirma que o acesso às informações implica a adoção de medidas de proteção e confidencialidade, especialmente quando se tratar de dados sigilosos ou pessoais. A STI ficará responsável por encaminhar as solicitações aos órgãos no intuito de centralizar e agrupar pedidos iguais feitos por órgãos diferentes.

Roteiro

O Portal do Governo Eletrônico compartilhou um roteiro com um passo-a-passo para solicitar a abertura de dados. A primeira etapa será saber se a informação já está publicada no Portal Brasileiro de Dados Abertos. O site do Governo Eletrônico disponibilizou ainda modelos de documentos que devem ser utilizados para a solicitação, permissão de acesso à base de dados e até de um termo de compromisso e manutenção de sigilo.

MPOG 05/01/2017

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