Está em análise na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite o uso das provas recolhidas durante investigação policial ou na ação penal contra o servidor público em um processo administrativo. O texto, de autoria do senador Humberto Costa, foi aprovado na Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados e seguiu para a análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da casa legislativa.
O projeto propõe alterar a Lei 8.112q1990, que institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos, para permitir ao presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de provas – como depoimentos, acareações, investigações e laudos periciais – de processo penal correlato. O relator do processo na Comissão de Administração e Serviço Público, deputado Vicentinho, defende que o projeto fortalece os princípios da Administração Pública, com destaque à moralidade, eficiência e indisponibilidade do interesse público. “Ao mesmo tempo em que o projeto preza pelo interesse público, não deixa de resguardar os direitos e a intimidade do servidor investigado”, afirma o deputado.
O advogado e mestre em Direito Público, Jorge Ulisses Jacoby Fernandes é autor do livro “Denúncia Contra Agentes Públicos – Ed. Negócios Públicos”, em que destaca alguns aspectos sobre a investigação de servidores públicos durante o processo administrativo disciplinar. O Advogado destaca que é preciso ter cautela no momento da investigação. “É importante ter claro que o art. 5º, inciso X da Constituição de 1988 que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas e, portanto, é fundamental que a investigação busque evitar ao máximo dano à imagem do servidor”, explica o advogado.
O advogado defende que a honra e imagem do cidadão, de forma geral, é protegida pelo direito. Assim, com mais razão deve ser a proteção daqueles que se encarregam da defesa do interesse público, investidos em cargos públicos. “O projeto que tramita na Câmara prevê que os documentos do processo penal recebidos pela comissão de sindicância deverão não só ser homologados pelo juiz, como também ter o seu sigilo preservado. Esta é uma medida correta prevista pelo legislador no texto da lei”, conclui Jacoby Fernandes.
Crédito: Redação Canal Aberto Brasil – disponível na web 18/01/2017