O Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal) informa que fez um estudo sobre o bônus de produtividade e eficiência, definido na Medida Provisória 765, de 29 de dezembro passado. Entre as conclusões está que essa bonificação não é uma exclusividade brasileira. Países como Estados Unidos, França, Cingapura, Portugal, Chile, entre outros, têm dispositivos semelhantes de remuneração para os agentes do Fisco.
E nem está restrito aos auditores. Os advogados da União receberão um “honorário de sucumbência”, que nada mais é que um “bônus de eficiência”. Aliás, também os procuradores da Fazenda Nacional, os procuradores federais e os procuradores do Banco Central. Mais: bônus semelhantes são concedidos aos auditores das secretarias de Fazenda em 21 das 27 unidades da Federação.
“Imagine se essas categorias extrapolassem seus limites de atuação, como querem fazer crer que se dará no caso dos auditores da Receita Federal. Mas, sobre essa desconfiança, não se leu nada em lugar algum”, lamentou o presidente do Sindifisco Nacional, Cláudio Damasceno.
Acesse a íntegra da NT nº 33 >>> NT_33_Bonus_Eficiencia (2)
Crédito: Vera Batista/Blog do Servidor/Correio Braziliense e Sindifisco Nacional – disponível na web 27/01/2017