Inmetro tem uma nova Coordenadora de RH e um novo Chefe de Divisão de Gestão Corporativa, ambos da Faetec.

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PORTARIAS DE 30 DE JANEIRO DE 2017 – publicadas no DOU do dia 31/01/2017

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MDIC no 305, de 1o de novembro de 2016, e tendo em vista o disposto no Decreto no 6.275, de 28 de novembro de 2007, com suas alterações, e na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

Nº 91 – Dispensar NATASCHA CONSTANT DE ALMEIDA DOS SANTOS BRAGA da Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenadora-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, código FCPE 101.4, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia- Inmetro.

Nº 92 – Designar MÁRCIA CRISTINA SANTANA DE SOUZA, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Coordenadora-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, código FCPE 101.4, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, do Inmetro.

Nº 93 – Dispensar DOLORES TEIXEIRA DE BRITO da Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Gestão Corporativa, código FCPE 101.2, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

Nº 94 – Designar CARLOS FREDERICO LOBO DO NASCIMENTO, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Chefe da Divisão de Gestão Corporativa, código FCPE 101.2, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.

MARCOS JORGE DE LIMA

Nota do ASMETRO-SN: Às servidoras do Inmetro NATASCHA CONSTANT DE ALMEIDA DOS SANTOS BRAGA e DOLORES TEIXEIRA DE BRITO, nossa solidariedade!!!

 

3 Comentários

  1. Gostaria de solicitar um pouco de cuidado ao afirmar certas coisas. Quando se fala “Os referidos servidores do estado do Rio de Janeiro não possuem experiência nem conhecimento…” assume-se um posicionamento acima do bem e do mal; e que, a não ser que já se conheça os servidores em destaque, pode soar de forma arrogante. No meu caso, como profissional da área da Qualidade há exatos 25 anos, posso garantir COM CONHECIMENTO DE CAUSA, que o Sr. Carlos Lobo é um profissional qualificadíssimo e com enorme experiência na área, pois já acompanhei diversas auditorias lideradas por ele, onde demonstrou um conhecimento enorme do tema. Devemos aguardar a atuação dos profissionais, pois se a lei permite que eles atuem em benefício da população, que o façam.

  2. A utilização de cargos de confiança na Administração e sua relação com o desempenho do setor público têm sido alvo de debates recorrentes, assim como objeto de diversos estudos nacionais e internacionais ao longo das últimas décadas.

    Com o intuito de reduzir as indicações políticas, o governo federal criou, por meio da Lei 13.346, de 10 de outubro de 2016, as Funções Comissionadas do Poder Executivo – FCPE. Essa medida determinou que um quantitativo de cargos fosse de ocupação exclusiva de servidores ativos das esferas federal, estadual ou municipal.

    Um ambiente de crise política em uma democracia de coalizão tem propiciado um aumento significativo das indicações político-partidárias para o exercício de cargos comissionados em todo o governo federal.
    Como consequência deste cenário, têm ocorrido um aumento das indicações de pessoas sem o perfil e conhecimento adequado para ocuparem cargos de confiança no Inmetro. A falta de qualificação dos ocupantes destes cargos, aliada às frequentes mudanças de chefias, estão afetando a motivação dos servidores e o desempenho da autarquia.

    Historicamente, as indicações políticas ocorrem nos cargos de comando (DAS 4 e 5), não atingindo as chefias operacionais (FG, DAS 1, 2 e 3).

    No Inmetro, não havia até dia 31 de janeiro de 2017, nenhuma indicação de fora dos quadros da instituição para exercer uma chefia operacional. Ressalta-se que as funções de chefe de núcleo, setor, seção, serviço laboratório e divisão são de natureza extremamente técnica e dificilmente podem ser exercidas por pessoas que não possuem conhecimento específico da instituição e conhecimento das atividades da referida unidade organizacional.

    Já no caso da COGEP (FCPE 10. 4) é muito critico deixar nas mãos de pessoas desconhecedoras dos processos institucionais e de funcionamento do Serviço Público Federal a vida funcional dos servidores públicos federais, aposentados e pensionistas do Inmetro, tais como: carreira, atos de provimentos, remuneração , benefícios, capacitação, avaliação de desempenho, saúde ocupacional dentre outros. Esses assuntos requerem um profissional que detenha um rol de competências especificas para coordena-las adequadamente , devendo ser profundo conhecedor da legislação federal, que é especifica para os Institutos, no intuito de garantir que não haja prejuízo a Administração Pública Federal e sejam concedidos os direitos a que os servidores fazem jus a tempo e a hora.

    Vale lembra que até o inicio de 2016 a Cogep não detinha credibilidade com o corpo de servidores do Instituto e, por isso foi apelidado de “RH Negativo”. Contribuiu em muito, para esse cenário o titular e a substituta , da Cogep à época, ambos pessoas estranhas ao Instituto, que instituíram uma politica de segregação e desvalorização dos servidores da Autarquia. Há cerca de um ano, foi nomeada para assumir a Cogep, servidora efetiva do próprio quadro funcional do Inmetro, que reformulou a equipe e vinha normalizando a situação, voltando a atender aos servidores, de portas abertas, com motivação para acolhe-los, respeitando cada individuo, atentando para sempre garantir o interesse público maior.

    Portanto, as portarias nº 93 e 94 do MDIC, de 30 de janeiro de 2017 – publicada no DOU no dia 31/01/2017, ao nomear Marcia Cristina Santana de Souza e Carlos Frederico Lobo do Nascimento para exerce respectivamente as FCPE 101.4 e 101.2 de coordenação de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas e chefia da Divisão de Gestão Corporativa, cria um precedente extremamente perigoso para o desempenho da autarquia e para os servidores do Inmetro. Os referidos servidores do estado do Rio de Janeiro não possuem experiência nem conhecimento do intrigado arcabouço normativo que permeia os processos administrativos da instancia do Serviço Publico Federal, baluartes das atividades de competência das Unidades Organizacionais da Autarquia, de forma a garantira continuidade das atividades em prol dos princípios norteadores do Poder Púbico Federal. Certamente, ocorrerá no mínimo falta de legitimidade do supracitado servidor para exercer este cargo.

    Adicionalmente, a partir do momento que tal prática passa a ser considerada natural, é possível que outras chefias e coordenações passem a ser usadas com fins políticos, desestabilizando totalmente o funcionamento da autarquia.

    A ocupação de uma gerência operacional ou de uma coordenadoria operacional por pessoas externas ao quadro de servidores da autarquia, sem a qualificação necessária para o cargo, requer reflexão e posicionamento dos servidores sobre os rumos do Inmetro.

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