Portaria reduz burocracia no ressarcimento de planos de saúde

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Servidor que optar por plano particular agora só precisará comprovar pagamento uma vez por ano e não mais mensalmente

Portaria normativa editada pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) define novas regras para a assistência à saúde do servidor do Poder Executivo federal e estende o benefício aos policiais e bombeiros militares dos ex-territórios, ativos ou inativos, familiares e pensionistas.

A nova norma – Portaria Normativa nº 01/2017 – publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (10) pela Secretaria de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho no Serviço Público do MP (Segrt/MP) revoga a antecessora (a Portaria Normativa SRH/MP nº 5, de 2010) e traz mudanças.

Entre os destaques está a alteração da sistemática de pagamento do auxílio financeiro, mediante ressarcimento, ao servidor que opta por contratar de forma particular um plano de saúde. Agora a necessidade de comprovação do pagamento às operadoras dos planos passa a ser anual, e não mais mensal.

A portaria traz ainda as seguintes alterações:

Exclusão do “Termo de Referência Básico” da norma anterior, com a concentração de todas as regras e orientações no texto da norma, eliminando o anexo, o que facilita a consulta e compreensão dos dispositivos; e

Inclusão de dispositivos que surgiram de questionamentos frequentes apresentados pelos gestores dos órgãos e entidades da União a respeito do tema.

A Segrt/MP recomenda a leitura atenta da norma, para que todos estejam cientes das novas regras definidas para a assistência à saúde do servidor público federal, dos militares de ex-territórios e de seus familiares e pensionistas.

MPOG 18/03/2017

 

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