Acompanhe a tramitação dos documentos relativos aos Avisos Ministeriais números 83 e 84 objeto das negociações sobre a realização de Concursos Público e Reestruturação de Carreira no âmbito do INMETRO, realizada entre a ASMETRO, o INMETRO, CONDSEF e o MDIC, através do protocolo integrado do governo federal.
Processo: 52005100105201778
Assunto: Pessoal: Reestruturação de Cargos e Funções – REESTRUTURAÇÃO
Processo: 52000104063201794
Assunto: Gestão de Pessoas (Atividade-fim): Concurso Público – AUTORIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
ASMETRO-SN 03/06/2017
O mesmo status desde que foi dada entrada em 1/06/2017 12:03:33 na Unidade:Divisão de Concursos Públicos/CGCOM-SGP/DEPRO-SGP/SGP/Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alguém tem alguma novidade boa para os 35 que faltam ser nomeados?
Prezada Fernanda obrigado pelo interesse e posicionamento em nome de todos que ficaram estes anos esperando. Como podemos ver 1 ano depois e com o prazo expirado, absolutamente nada ocorreu e apenas os obrigados pelo edital foram chamados, pois se houvesse alguma chance, nem isto teria ocorrido no atual governo.
Boa tarde a todos,
O documento encontra-se estacionado no Divisão de Concursos Públicos/CGCOM-SGP/DEPRO-SGP/SGP/Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, após superado e apreciado por este órgão existe outra etapa a ser vencida ou essa é o final do processo e com isso já seja possível a contratação dos APROVADOS?
Parado no mesmo status há mais de um mês, uma pena para tantos q aguardam ansiosamente está autorização…
Concordo com a Priscila, são “131 (cento e trinta e uma) de Assistente em Metrologia e Qualidade” solicitadas para um novo concurso, por que não convocam os que passaram no concurso de 2015? Não é justo com os que pagam, se dedicam as provas e aguardam uma resposta que nunca vem. Afinal o objetivo do concurso é a nomeação ou arrecadação?
Tendo grande carência de profissionais, por que a solicitação é para até cinquenta por cento das vagas previstas na Portaria GM/MP nº 139, de 28 de abril de 2016, se a previsão de novo concurso supera esse quantitativo? Por que não nomear todos os candidatos aprovados no cadastro de reserva???
1 ) Parabéns Sérgio Ballerini, Rodrigo O. Ozanan e Demais Diretores, Conselho Fiscal e Funcionários
do Nosso Asmetro-SN, Por Esta Conquista de Nomeação dos 35 Concursados e Mais o Concurso
Para o Nosso Inmetro, com 435 Vagas; em Um Trabalho Coletivo com Inmetro, Condsef e o Nosso
MDIC e Apoio do MPOG.
Atenciosamente.
Engº José Oliveira Cavalcanti.
Seflu / Dgtec / Dimel / Inmetro Xerém.
Sócio Fundador da ASMETRO e do Nosso Asmetro – SN.
Porque o Inmetro solicita autorização para novos concursos quando há inúmeros candidatos aprovados no cadastro de reserva na esperança de serem nomeados?
Excelente pergunta e certamente a que todos nós aguardamos uma resposta clara. Há carência, há um excesso de terceiros e estamos aqui esperando todo este tempo. Tomara as coisas finalmente andem e todos os que aguardam sejam nomeados!
E a autorização para o concurso vigente, como fica?Faltam 35 aprovados no concurso de 2015 aguardando para serem convocados, como vai ficar esta situação?
Prezada Fernanda
Conforme exposto no Aviso Ministerial 83 e publicado em nossa em página a situação é esta:
“Ressalto que o INMETRO enfrenta grande carência de profissionais, razão pela qual a solicitação visa o preenchimento de 435 (quatrocentos e trinta e cinco) vagas, sendo:
13 (treze) de Especialista em Metrologia e Qualidade; 139 (cento e trinta e nove) de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade; 61 (sessenta e uma) de Analista em Metrologia e Qualidade; 131 (cento e trinta e uma) de Assistente em Metrologia e Qualidade; e 91 (noventa e uma) de Técnico em Metrologia e Qualidade.
Na oportunidade, reitero o pedido de autorização para nomeação de 35 (trinta e cinco) candidatos aprovados para cargos de nível superior e não convocados no concurso realizado pelo INMETRO. Solicito, ainda, que seja autorizado, na forma constante do Processo nº 52600.004459/2014-21, conforme previsto no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 2009, o provimento de até cinquenta por cento das vagas previstas na Portaria GM/MP nº 139, de 28 de abril de 2016. Marcos Pereira – Ministro do MDIC”
Obrigada pelos esclarecimentos. E quais seriam as etapas a cumprir a partir de agora?
Prezada Fernanda
A etapa principal a cumprir será a publicação da nomeação dos 35 aprovados.
O sindicato continuará agindo para que as nomeações sejam publicadas.
Ótimo esclarecimento para todos nós que aguardamos desde 2015 pela nomeação que só ocorreu para os que eram obrigados a serem chamados pelo edital no fim de 2017 apenas. Será bom para todos tenho certeza disto! Vamos ver se a audiência que está no MP auxilia ainda mais nestas nomeações.
https://asmetro.org.br/portalsn/2018/05/15/mpt-marca-audiencia-de-mediacao-sobre-a-nomeacao-do-cadastro-reserva-de-aprovados-em-concurso-publico-para-o-inmetro/