Concurso Público e Reestruturação de Carreira no âmbito do INMETRO

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Acompanhe a tramitação dos documentos relativos aos Avisos Ministeriais números 83 e 84 objeto das negociações sobre a realização de Concursos Público e Reestruturação de Carreira no âmbito do INMETRO, realizada entre a ASMETRO, o INMETRO, CONDSEF e o MDIC, através do protocolo integrado do governo federal.

Processo: 52005100105201778

Assunto: Pessoal: Reestruturação de Cargos e Funções – REESTRUTURAÇÃO

https://protocolointegrado.gov.br/Protocolo/documento/detalhes_documento.jsf?protocolo=52005100105201778

Processo: 52000104063201794

Assunto: Gestão de Pessoas (Atividade-fim): Concurso Público – AUTORIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

https://protocolointegrado.gov.br/Protocolo/documento/detalhes_documento.jsf?protocolo=52000104063201794

ASMETRO-SN 03/06/2017

14 Comentários

  1. O mesmo status desde que foi dada entrada em 1/06/2017 12:03:33 na Unidade:Divisão de Concursos Públicos/CGCOM-SGP/DEPRO-SGP/SGP/Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, alguém tem alguma novidade boa para os 35 que faltam ser nomeados?

    • Prezada Fernanda obrigado pelo interesse e posicionamento em nome de todos que ficaram estes anos esperando. Como podemos ver 1 ano depois e com o prazo expirado, absolutamente nada ocorreu e apenas os obrigados pelo edital foram chamados, pois se houvesse alguma chance, nem isto teria ocorrido no atual governo.

  2. Boa tarde a todos,

    O documento encontra-se estacionado no Divisão de Concursos Públicos/CGCOM-SGP/DEPRO-SGP/SGP/Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, após superado e apreciado por este órgão existe outra etapa a ser vencida ou essa é o final do processo e com isso já seja possível a contratação dos APROVADOS?

  3. Concordo com a Priscila, são “131 (cento e trinta e uma) de Assistente em Metrologia e Qualidade” solicitadas para um novo concurso, por que não convocam os que passaram no concurso de 2015? Não é justo com os que pagam, se dedicam as provas e aguardam uma resposta que nunca vem. Afinal o objetivo do concurso é a nomeação ou arrecadação?

  4. Tendo grande carência de profissionais, por que a solicitação é para até cinquenta por cento das vagas previstas na Portaria GM/MP nº 139, de 28 de abril de 2016, se a previsão de novo concurso supera esse quantitativo? Por que não nomear todos os candidatos aprovados no cadastro de reserva???

  5. 1 ) Parabéns Sérgio Ballerini, Rodrigo O. Ozanan e Demais Diretores, Conselho Fiscal e Funcionários
    do Nosso Asmetro-SN, Por Esta Conquista de Nomeação dos 35 Concursados e Mais o Concurso
    Para o Nosso Inmetro, com 435 Vagas; em Um Trabalho Coletivo com Inmetro, Condsef e o Nosso
    MDIC e Apoio do MPOG.
    Atenciosamente.
    Engº José Oliveira Cavalcanti.
    Seflu / Dgtec / Dimel / Inmetro Xerém.
    Sócio Fundador da ASMETRO e do Nosso Asmetro – SN.

  6. Porque o Inmetro solicita autorização para novos concursos quando há inúmeros candidatos aprovados no cadastro de reserva na esperança de serem nomeados?

    • Excelente pergunta e certamente a que todos nós aguardamos uma resposta clara. Há carência, há um excesso de terceiros e estamos aqui esperando todo este tempo. Tomara as coisas finalmente andem e todos os que aguardam sejam nomeados!

  7. E a autorização para o concurso vigente, como fica?Faltam 35 aprovados no concurso de 2015 aguardando para serem convocados, como vai ficar esta situação?

    • Prezada Fernanda

      Conforme exposto no Aviso Ministerial 83 e publicado em nossa em página a situação é esta:
      “Ressalto que o INMETRO enfrenta grande carência de profissionais, razão pela qual a solicitação visa o preenchimento de 435 (quatrocentos e trinta e cinco) vagas, sendo:
      13 (treze) de Especialista em Metrologia e Qualidade; 139 (cento e trinta e nove) de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade; 61 (sessenta e uma) de Analista em Metrologia e Qualidade; 131 (cento e trinta e uma) de Assistente em Metrologia e Qualidade; e 91 (noventa e uma) de Técnico em Metrologia e Qualidade.
      Na oportunidade, reitero o pedido de autorização para nomeação de 35 (trinta e cinco) candidatos aprovados para cargos de nível superior e não convocados no concurso realizado pelo INMETRO. Solicito, ainda, que seja autorizado, na forma constante do Processo nº 52600.004459/2014-21, conforme previsto no art. 11 do Decreto nº 6.944, de 2009, o provimento de até cinquenta por cento das vagas previstas na Portaria GM/MP nº 139, de 28 de abril de 2016. Marcos Pereira – Ministro do MDIC”

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