Lei permite que punição se limite à inegibilidade; recursos ao Tribunal Superior Eleitoral ou ao Supremo Tribunal Federal podem prolongar permanência no cargo.
esmo se condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no julgamento que será retomado na próxima terça-feira (6), o presidente Michel Temer tem a possibilidade de prolongar a permanência no cargo por meio dos recursos judiciais disponíveis.
Usualmente, a punição nesse tipo de ação é a perda do mandato e o impedimento de se candidatar pelos oito anos seguintes à eleição questionada.
Advogados e juristas consultados pelo G1, no entanto, apontaram várias formas de se contestar uma eventual condenação e com isso ao menos adiar, provisoriamente, a eventual saída do cargo.
Apresentada em 2014 pelo PSDB, a ação aponta abuso de poder político e econômico na disputa que elegeu a ex-presidente Dilma Rousseff e Temer como vice.
A principal acusação é a de que a campanha foi abastecida com propina de empreiteiras contratadas pela Petrobras.
A defesa de Temer argumenta que ele não pode ser punido porque não era responsável pela captação de recursos da campanha, função exercida à época pelo atual prefeito de Araraquara, Edinho Silva (PT).
Para reforçar essa tese, informou que o PMDB abriu uma conta separada para receitas e despesas exclusivas de sua candidatura à vice-presidência.
A expectativa dos advogados de defesa é que a conduta de Temer seja separada da conduta da ex-presidente Dilma Rousseff.
Mas, mesmo se Temer também for considerado culpado, a defesa terá algumas opções para evitar que ele deixe a cadeira de presidente.
Veja algumas, apontadas por advogados e juristas ouvidos pelo G1:
Punição somente com a inegibilidade
Uma primeira hipótese de manutenção do mandato, em caso de condenação, é a punição somente com a inegibilidade.
A lei eleitoral prevê que a cassação do diploma só é aplicada se o candidato for “diretamente beneficiado pela interferência do poder econômico ou pelo desvio ou abuso do poder de autoridade”.
Em suas alegações finais, última manifestação da defesa no caso, os advogados de Temer insistiram em que ele não interferiu na captação de recursos ilegais e que, por isso, sua conduta deve ser separada da atribuída a Dilma.
Lembram ainda de um caso em que, apesar de ter perdido o mandato, um vice-prefeito não foi punido com a inegibilidade, por ter sido inocentado das acusações feitas contra o prefeito.
“Se é possível preservar a elegibilidade dos vices, nas circunstâncias apontadas acima pela jurisprudência, que não se esgota ali, qual a razão jurídica que manda, nas mesmas condições, levar a cabo a cassação de ambos os eleitos?”, questiona a peça.
Para reforçar esse ponto de vista, a defesa argumenta que Dilma já teve o mandato cassado no impeachment e que impor a mesma penalidade a Temer agora colocaria em risco a estabilidade do país e da economia.
Cassação após julgamento de recursos pelo TSE
Mesmo que seja condenado à perda do mandato, Temer poderá se manter na Presidência enquanto o TSE não julgar recursos de sua defesa contra a cassação.
A tradição na Corte é só permitir a execução da decisão após o julgamento pelo próprio tribunal desses recursos, chamados “embargos de declaração”.
Isso ocorre porque, nesse tipo de apelação, a defesa pode obter a modificação do resultado caso consiga provar “obscuridade, omissão ou contradição”.
Assim, para evitar uma situação em que o chefe do Executivo seja afastado pela cassação, mas depois volte ao poder caso tenha os recursos acolhidos, o tribunal costuma declarar a perda do mandato após o chamado “trânsito em julgado”, isto é, a rejeição definitiva dos embargos.
“Este Tribunal Superior tem ponderado ser conveniente evitar sucessivas alterações no exercício dos mandatos eletivos, em especial, da chefia do Poder Executivo”, diz a jurisprudência da Corte, firmada em julgamento de 2005.
O julgamento dos recursos pelo TSE pode durar meses. Isso porque a lei permite que sejam apresentados até três embargos de declaração. Cada um deles só pode ser protocolado após a publicação do acórdão (documento que oficializa a decisão contestada), o que não tem prazo fixo para ocorrer.
Recurso ao STF com efeito suspensivo
Mesmo na hipótese de o TSE determinar a perda do mandato após negar os recursos eleitorais, ainda é possível à defesa apresentar um “recurso extraordinário” ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Nesse recurso, pode-se não apenas contestar o resultado do julgamento no TSE, como também pedir o “efeito suspensivo” sobre a decretação da perda do mandato.
Caberá ao ministro relator do processo no STF, sorteado para analisar o caso, conceder ou não a suspensão da cassação do mandato.
O recurso extraordinário pode ser apresentado ao STF após, durante ou mesmo antes da análise dos embargos apresentados ao TSE.
Como mais alta instância da Justiça, o STF poderá ter palavra final sobre uma eventual cassação do mandato de Temer, sobretudo porque a defesa apontou obstáculos constitucionais para a responsabilização dele na ação do PSDB.
Os advogados de Temer sustentam que ele não pode ser punido por crimes atribuídos a Dilma em razão do princípio da “individualização da pena” previsto no artigo 5º da Constituição.
“Qualquer interpretação que conduza o atual presidente à perda do cargo, em razão de culpa alheia, esbarrará com óbices de ordem jurídica insuperáveis, quer em face da hermenêutica constitucional, quer dos pressupostos mais caros ao direito, insculpidos na Constituição”, diz a defesa.
Medida cautelar ao STF para suspender cassação
Na hipótese mais remota de o TSE declarar a execução imediata da decisão que decretar a perda do mandato, ainda cabe à defesa apresentar uma ação específica no STF para suspender os efeitos da decisão, mesmo antes da apresentação de um recurso extraordinário.
A ação deve requerer uma “medida cautelar”, nome que se dá a um pedido que vise garantir a utilidade de uma decisão final sobre um processo ainda em andamento.
No caso de Temer, a medida cautelar poderia ser pedida para não tornar inúteis os embargos ao TSE ou o recurso extraordinário ao STF que vise reverter a condenação à perda do mandato.
Também nesse caso, caberá ao ministro sorteado no STF analisar o pedido e aceitar ou não a medida cautelar para suspender a cassação do mandato.
Uma ação com medida cautelar pode ser apresentada especialmente se o TSE optar pela execução imediata da cassação, mesmo antes de analisar os recursos.
Embora rara, tal possibilidade foi aplicada recentemente no julgamento que cassou o mandato do ex-governador do Amazonas José Melo (PROS), no início de maio.
A execução imediata ocorre excepcionalmente, por deliberação dos ministros, quando eles consideram que as provas são tão claras que seja praticamente impossível reverter a condenação por meio de recursos.
Isso tende a ocorrer sobretudo em julgamentos de prefeitos ou governadores, quando já houve condenação por ao menos uma instância inferior.
Como as ações contra presidente da República são julgadas somente no TSE, numa única instância, portanto, o mais provável é que os ministros aguardem a decisão sobre eventuais recursos para decretar a perda do mandato.
Crédito: Renan Ramalho/G1 – disponível na internet 06/06/2017