A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que uma servidora pública recebesse R$ 47,8 mil indevidamente. O valor era pleiteado em ação ajuizada pela funcionária, auxiliar de enfermagem da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), para pedir na Justiça diferenças salariais relativas ao cargo de analista de prestação de contas. A servidora alegou que estaria submetida a um desvio de função por trabalhar no setor de habilitação e celebração de convênios da Funasa no Tocantins.
No entanto, os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que o pagamento pleiteado era indevido porque a servidora recebia gratificação justamente para ser devidamente remunerada pelas atividades do cargo que ocupava. Também foi assinalado que não havia qualquer desvio de função no caso dela, já que os servidores ocupantes de cargos comissionados têm ciência de que poderão realizar atividades diversas.
A 5ª Vara do Juizado Especial Federal do Tocantins deu razão à AGU e julgou improcedente o pedido, ressaltando que “a documentação acostada aos autos não demonstra que a requerente efetivamente desempenhou ou vem desempenhando atividades próprias de analistas de prestação de contas – requisito para configuração do aludido desvio de função –, mas tão somente que exerce atribuições adicionais em decorrência da função comissionada que voluntariamente assumiu”.
Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Tocantins e a Procuradoria Federal Especializada junto à Fundação Nacional de Saúde. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 5684-77.2016.4.01.4300 – JEF/Tocantins.
AGU 08/06/2017