É vedada por súmula vinculante utilizar a justificativa de isonomia para conceder reajuste a servidor público federal por meio de decisão judicial. Foi com este entendimento que a Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu reverter decisão que teria impacto de R$ 1,3 bilhão nos cofres públicos considerando apenas os servidores do Judiciário.
A atuação ocorreu após acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região considerar procedente recurso do Sindicato dos Servidores Federais do Rio Grande do Sul (SINDSERF/RS) e determinar a aplicação do reajuste de 13,23% sobre a remuneração dos servidores filiados à entidade.
A AGU recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a 1ª Turma não acolheu o agravo por considerar que a decisão estava em consonância com a jurisprudência do órgão. Houve, então, apresentação de embargos de declaração pelos advogados da União apontando omissão no julgamento, uma vez que não foram observadas as súmulas nº 10 e nº 37 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em paralelo, a Advocacia-Geral, por meio da Secretaria-Geral de Contencioso, também apresentou recurso ao Supremo.
No âmbito do STF, o recurso foi julgado procedente pelo ministro Dias Toffoli, que cassou a decisão do STJ e determinou que outra fosse proferida, com base na Sumula n° 37, que veda a concessão de aumento a servidores, pelo Poder Judiciário, sob o fundamento da isonomia.
Os advogados da União comunicaram à 1ª Turma do STJ a cassação da decisão e requereram que fosse proferida nova decisão. Na sessão do último dia 20/06, o pedido foi acolhido por unanimidade pelo colegiado no âmbito dos embargos de declaração apresentados anteriormente.
Mudança na jurisprudência
A atuação no STJ ocorreu por meio da Coordenação de Atuação Estratégica (COEST) do Departamento de Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da União. Para a unidade da AGU, a decisão sinaliza uma mudança de entendimento no âmbito do tribunal superior.
Como o caso do SINDSERF é considerado paradigmático, os advogados da União consideram que o julgamento demonstra a preocupação do STJ em adequar-se à jurisprudência consolidada do STF, que vem cassando as decisões favoráveis ao reajuste de 13,23%, por violação à Súmula Vinculante n° 37.
O Supremo Tribunal Federal deve, inclusive, apreciar proposta de Súmula Vinculante (PSV n° 128) cujo texto-base é: “É inconstitucional a concessão, por decisão administrativa ou judicial, do chamado ‘reajuste de 13,23%’ aos servidores públicos federais, ante a falta de fundamento legal na Lei 10.698/2003 e na Lei 13.317/2016”.
Além disso, conforme destacam os advogados da COEST, tramita no STJ o pedido de uniformização de interpretação de lei (PUIL n° 60/RN), cujo relator é o ministro Gurgel de Faria, que discute justamente a possibilidade de estender a todos os servidores públicos civis federais o índice de aproximadamente 13,23% em razão da Vantagem Pecuniária Individual (VPI) instituída pela Lei n. 10.698/2003.
Ref.: Agravo Regimental no Recurso Especial nº 1.293.208 (STJ) e Reclamação n° 25.528/RS (STF).
AGU 27/06/2017