Projeto que avança na Câmara classifica manifestações sociais como atos de terrorismo.

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PL prevê alterações na lei antiterrorismo e criminaliza os protestos de rua

Um projeto de lei que tramita em silêncio pelas comissões da Câmara dos Deputados pode servir de munição à repressão e criminalização dos protestos sociais presentes nas ruas do Brasil desde junho de 2013. De autoria do deputado delegado Edson Moreira (PR-MG), a PL 5.065/2016 prevê alterar alguns pontos da já controversa lei que tipifica o crime de terrorismo. Dentre as mudanças, o texto classifica como atos de terrorismo a “prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo por motivação ideológica, política, social e criminal”. Dentre os “atos previstos”, estão o de usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos e venenos. Também inclui bloquear rodovias, ferrovias e estradas.

Porém, a parte mais problemática, segundo organizações pelos direitos humanos, não é o que se acrescenta na lei, mas o que se revoga dela. Há um parágrafo, na legislação vigente, que serve como uma espécie de salvaguarda aos manifestantes. Diz a lei hoje que os atos de terrorismo não se aplicam “à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatório, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais”. O texto em discussão prevê acabar com esse artigo.

No texto, o autor, delegado Edson Moreira, justifica que o artigo hoje presente na lei é “um verdadeiro salvo-conduto para que grupos pratiquem atos de terrorismo com salvaguarda legal”. A discussão desta cláusula é antiga. Ela havia sido excluída quando o texto fora votado no Senado, em outubro de 2015, mas a Câmara acabou incluindo de volta. Moreira diz, ainda no texto, que a revogação se faz necessária para que “a autorização legal ao terror do bem, terrorismo virtuoso ou terror includente” seja eliminada.

Mas ao EL PAÍS, Edson Moreira afirmou que não foi ele quem colocou esse item no texto. “Nosso negócio é pegar as organizações criminosas como o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV)”, diz. “Movimento social faz bem para a democracia, desde que seja ordeiro”. Moreira afirmou que “deve ter sido o relator” quem colocou no texto a proposta de acabar com a salvaguarda às manifestações.

Procurado, o relator, deputado Hugo Leonardo (PSB-RJ), não falou com a reportagem. Mas sua assessoria de imprensa afirmou que houve um “equívoco” em relação ao parágrafo em questão, e que o texto seria revisto.

Do jeito que está, o texto já havia sido aprovado, em dezembro do ano passado, na Comissão de Relações Exteriores e e de Defesa Nacional. Agora, precisa passar pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, composta, majoritariamente por parlamentares da chamada bancada da bala. Na sequência, a próxima a dar seu parecer será a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Se a CCJC não barrar, o texto segue para votação no plenário.

Segundo o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ), membro da Comissão de Segurança Pública, o texto proposto piora a atual legislação. “A lei antiterror é ruim, mas ainda tem a salvaguarda”, diz. “Com as alterações, vai haver uma ampliação da regra penal, que valerá para qualquer um. Por isso a modificação é muito ruim”.

Interesse internacional

Sob pressão internacional, a Câmara aprovou, em fevereiro do ano passado, a lei que tipifica os crimes de terrorismo. Na época, a proposição tinha o apoio oficial do G20 (o grupo das 20 maiores economias do mundo), e, extraoficialmente, do Comitê Olímpico Internacional, que queria a ampliação de uma segurança legal para eventuais delitos ocorridos durante a realização dos Jogos Olímpicos neste ano no Rio de Janeiro. Desde então, deputados passaram a defender que alguns pontos que foram vetados voltassem ao texto, e outros que estavam incluídos fossem revogados, como é o caso do parágrafo que trata da salvaguarda aos manifestantes.

A nova lei foi utilizada pela primeira vez às vésperas da Olimpíada, quando dez suspeitos de terrorismo foram detidos. Chamada de operação Hashtag, a ação levou à primeira condenação por terrorismo no Brasil: oito foram condenados, mas o caso até hoje levanta controversas.

O terrorismo tem sido tema de debate em diversas partes do mundo. Na semana passada, o parlamento francês apresentou um projeto de lei antiterrorismo para substituir os poderes emergenciais temporários em vigor desde que militantes islâmicos atacaram Paris em 2015. Lá, a proposta também foi rechaçada pelas entidades de direitos humanos, que afirmam que a nova lei cerceará as liberdades. “A França precisa encontrar uma maneira de encerrar o estado de emergência sem normalizar práticas abusivas”, diz a ONG Human Rights Watch.

Crédito: Marina Rossi/El País Brasil – disponível na internet 30/06/2017

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