Proposta de MP trabalhista não inclui financiamento de sindicatos.

0
416

A minuta de medida provisória que irá substituir pontos da reforma trabalhista aprovada esta semana pelo Senado não trata da recomposição do financiamento dos sindicatos ou de alguma alternativa para substituir o imposto sindical, extinto pelo Congresso.

O texto, preparado pelo líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), se concentra na regulamentação do trabalho intermitente e na vedação do trabalho insalubre de mulheres grávidas e lactantes, dois dos pontos que mais causaram incômodo no Senado.

A volta do imposto sindical ou de alguma forma de financiamento estava sendo negociada pelo governo com os sindicatos, mas o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia dito que não via maneira de o imposto ser aceito pelos deputados.

De acordo com uma fonte palaciana, o governo desistiu de tentar manter o acordo com os sindicatos, ao menos por enquanto. Não deve prever nova forma de arrecadação ou mesmo uma transição, a menos que as centrais consigam convencer os parlamentares a incluir esse ponto no texto final.

A nova versão da MP –que é fruto de um acordo entre o Planalto e os senadores para votar a lei como estava em troca de veto em pontos mais polêmicos– prevê, entre outras coisas, que o trabalho de mulheres grávidas e lactantes é vedado em locais insalubres. Acrescenta, no entanto, que, se a mulher quiser trabalhar e apresentar um atestado médico permitindo, poderá sim continuar.

Outra mudança é no ponto em que a MP proibia que um trabalhador contratado em regime normal não pudesse ser demitido e recontratado imediatamente em regime intermitente. O novo texto mantém um intervalo de 18 meses e aumenta o prazo para esse intervalo de dois para três anos.

A minuta prevê ainda a possibilidade de regime de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, desde que previsto em acordo coletivo. Além disso, repõe a necessidade de manutenção da participação dos sindicatos nas negociações coletivas.

Ainda não há prazo para a MP ser publicada. A nova lei tem prazo de 120 dias para entrar em vigor e esse é o prazo que o governo terá para finalizar a negociações antes de publicar a MP.

Crédito: Lisandra Paraguassu/Reuters Brasil – disponível na internet 14/07/2017 

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!