O documento, protocolado nesta terça, 1º de agosto, aponta crime de responsabilidade e violações ao direito adquirido e ao preceito constitucional da irredutibilidade de vencimentos, entre as ilegalidades da medida. O Sindicato lembra que o reajuste de 27,9% – 5,5% em 2016; 6,99% em 2017; 6,65% em 2018 e 6,31% em 2019 – foi uma proposta do Ministério do Planejamento.
O Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical) pede que o Ministério do Planejamento se posicione a respeito das notícias que apontam possível adiamento do pagamento das parcelas de 2018 e 2019 do reajuste salarial dos servidores públicos. A notificação extrajudicial foi protocolada nesta terça-feira, 1º de agosto. No documento, a entidade aponta as ilegalidades e inconstitucionalidades da medida.
Consagrado pela Lei 13.327/2016, o reajuste de 27,9% em quatro anos – 5,5% em 2016; 6,99% em 2017; 6,65% em 2018 e 6,31% em 2019 – foi uma proposta do próprio Planejamento. “O servidor não pode ser penalizado por ter confiado no governo”, declara Rudinei Marques, presidente do Unacon Sindical.
A notificação aponta que a omissão na execução da Lei 13.327/2016 caracterizaria, inclusive, a prática de crime de responsabilidade. “Afinal, não é facultado ao administrador cumprir ou não a lei. A observância de dispositivo legal constitui imperativo do Estado Democrático de Direito que, dentre outros aspectos, como no caso em tela, visa a proteção ao abuso e ao desvio de poder estatal”, reza trecho do documento.
O texto também destaca as violações ao preceito constitucional da irredutibilidade de vencimentos estabelecido no artigo 37, inciso XV, da Constituição da República (CR) e ao direito adquirido previsto no artigo 5º, inciso XXXVI, CR.
Crédito: Vera Batista/Blog do Servidor/Correio Braziliense – disponível na internet 02/08/2017