A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou um recurso da Geap Autogestão, maior plano de saúde dos servidores federais, que tratava do reajuste nas mensalidades. O STF entendeu que a Resolução 616/2012, que modificou a forma de cobrança dos planos da entidade, é legal. O aumento não foi abusivo, pois decorreu de uma reestruturação necessária para garantir o equilíbrio financeiro.
A Geap informou, por meio de nota, que o ministro relator do recurso, Villas Bôas Cueva, deixou claro que o redesenho do sistema de custeio da Geap foi amparado em estudos técnicos e justificado na necessidade de sobrevivência da entidade, que praticava preços defasados.
“Logo, conclui-se que a substituição do preço único pela precificação por faixa etária foi medida necessária, amparada em estudos técnicos, para restabelecer a saúde financeira dos planos geridos pela entidade, evitando-se a descontinuidade dos serviços”, explicou o ministro relator.
O advogado Alan Santos do escritório Nelson Wilians e Advogados destacou que não houve um aumento e sim uma alteração na forma de custeio. “A Geap com recomendação, inclusive, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) teve que fazer uma reestruturação e, com isso, a alteração na forma de cobrança foi necessária”, assinalou.
Neste sentido, a ANS chegou a emitir um parecer considerando impossível a continuidade da forma de custeio adotada pela Geap à época, com base na cobrança de preço único para qualquer faixa etária, reforçou o advogado.
Ainda, segundo o advogado, se essa alteração não fosse feita a Geap poderia encerrar suas atividades e isso não seria bom para nenhuma das partes, pois dos seus 600 mil usuários a grande maioria dos beneficiários são idosos. “É importante lembrar que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de planos de saúde administrados por entidade de autogestão, por não haver relação de consumo no caso”, conclui Alan Santos.
Crédito: Vera Batista/Blog do Servidor/Correio Braziliense – disponível na internet 18/08/2017