Joesley e Saud se entregam à PF em São Paulo após Fachin suspender benefícios de delação. Ministro vê múltiplos indícios de prática de organização criminosa por empresários.

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Os delatores da J&F Joesley Batista e Ricardo Saud se entregaram à Polícia Federal em São Paulo neste domingo (10) após a determinação de prisão temporária pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin.

Fachin determinou ainda a suspensão dos benefícios da colaboração firmada por ambos ao afirmar que os elementos apresentados pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, indicam que os delatores entregaram provas de maneira “parcial e seletiva”. Entretanto, ele negou pedido para deter o ex-procurador da República Marcelo Miller.

O prazo inicial da prisão temporária é de cinco dias, podendo ser estendida por decisão do magistrado. O advogado de Joesley e Saud, Pierpaolo Bottini, que informou que eles se entregaram à PF, explicou que ambos devem ir na segunda-feira para Brasília.

Em nota, Joesley e Saud “reafirmam que não mentiram nem omitiram informações no processo que levou ao acordo de colaboração premiada e que estão cumprindo o acordo”.

“O empresário e o executivo enfatizam a robustez de sua colaboração e seguem, com interesse total e absoluto, dispostos a contribuir com a Justiça”, completou a nota.

Fachin concordou com a manifestação de Janot de que se Joesley e Saud permanecessem em liberdade, encontrariam estímulos para voltar a ocultar parte das provas que se comprometeram a entregar às autoridades em troca de não poderem ser presos.

“Cabível, portanto, nos termos pleiteados pelo MPF, a parcial suspensão cautelar da eficácia dos benefícios acordados entre o Procurador-Geral da República e os colaboradores para o fim de se deferir medidas cautelares com a finalidade de se angariar eventuais elementos de prova que possibilitem confirmar os indícios sobre os possíveis crimes ora atribuídos a Marcelo Miller”, disse Fachin.

O pedido sigiloso para prender os dois delatores da J&F e Miller havia sido feito pelo procurador-geral na noite da sexta-feira, no momento em que o ex-procurador estava depondo no procedimento aberto por Janot para revisar o acordo de delação premiada de Joesley, Saud e do advogado Francisco de Assis e Silva, também diretor do grupo e envolvido no episódio.

A decisão do ministro do Supremo também é de sexta, mas só foi divulgada neste domingo após ele avaliar que, em razão de o fato já estar sendo amplamente divulgado pela imprensa, não haveria mais motivo para tramitar sob sigilo.

OMISSÃO

Não decisão de sete páginas, Fachin disse que a análise dos áudios e de documentos apresentados por Janot revela indícios suficientes de que os colaboradores omitiram informações, quando da formalização da colaboração, que o então procurador da República, Marcelo Miller, estava ajudando no “aconselhamento” deles quando das negociações do acordo.

Segundo o ministro, numa análise preliminar, o fato implica “justa causa” para rescindir os acordos com Joesley e Saud. Para ele, são “múltiplos” os indícios confessados pelos dois de que integram uma organização criminosa voltada para a prática sistemática de crimes contra a administração pública e lavagem de dinheiro, motivo que justifica a prisão temporária.

No caso de Marcelo Miller, Fachin disse que, ainda que sejam “consistentes” os indícios de que ele possa ter praticado o crime de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações, não há elementos no momento que indicam a necessidade de “decretação da prisão temporária”, como tendo sido requerido por Janot, por supostamente ter sido cooptado pela organização criminosa.

Crédito: Ricardo Brito e Lisandra Paraguassu com edição de Camila Moreira e Alexandre Caverni/Reuters Brasil – disponível na internet 11/09/2017

 Fachin vê múltiplos indícios de prática de organização criminosa por empresários

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no STF    Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin retirou hoje (10) o sigilo de sua decisão que determinou a prisão temporária dos empresários do grupo J&F Joesley Batista e Ricardo Saud. Para Fachin, a prisão temporária é necessária porque são múltiplos os indícios, confessados pelos próprios empresários, de que integram organização voltada à prática sistemática de delitos contra a administração pública e de lavagem de dinheiro. Fachin é o relator da Operação Lava Jato no STF.

A decisão determina também a suspensão cautelar da eficácia dos benefícios de delação premiada acordados entre a Procuradoria-Geral da República (PGR) e os colaboradores.

Fachin não determinou a prisão do ex-procurador da República Marcello Miller, dizendo que não há elemento indiciário com a consistência necessária para a decretação da prisão temporária por organização criminosa, “ainda que sejam consistentes os indícios de que pode ter praticado o delito de exploração de prestígio e até mesmo de obstrução às investigações”. Segundo o ministro, não se mostraram presentes os elementos de estabilidade e permanência que configuram o crime de associação criminosa.

Fachin determinou que o cumprimento dos mandados deve ocorrer com a “máxima discrição e com a menor ostensividade”, evitando o uso de algemas, pois não se trata de pessoas perigosas. “Deverá a autoridade policial responsável pelo cumprimento das medidas tomar as cautelas apropriadas, especialmente para preservar a imagem dos presos, evitando qualquer exposição pública”, diz a decisão.

A autorização da prisão de Joesley e Saud foi feita a pedido do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, depois que ele concluiu que os colaboradores esconderam do Ministério Público fatos criminosos que deveriam ter sido contados nos depoimentos, o que representa a quebra do acordo de delação premiada. Os empresários estão em São Paulo e podem ir à Brasília para se apresentar à Polícia Federal entre hoje (10) e amanhã (11).

O que motivou o pedido de prisão de Marcelo Miller foi a suspeita da PGR de que o ex-procurador da República atuou como “agente duplo” durante o processo de delação. Miller ainda estava na procuradoria no período das negociações e deixou o cargo para atuar em um escritório de advocacia em favor da J&F.

Agência Brasil de Notícias – 11/09/2017

 

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