A Emenda Constitucional 95, que criou um teto anual de gastos para os órgãos públicos, tornou necessária a criação de um regramento para as emendas, principalmente as destinadas aos órgãos que não integram o Poder Executivo
A Comissão Mista de Orçamento deve votar na próxima semana uma instrução normativa que vai regular a apresentação de emendas parlamentares (individuais, de bancadas estaduais e de comissões), aos orçamentos anuais, destinadas aos poderes Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público da União (MPU), aos conselhos nacionais do Ministério Público (CNMP) e da Justiça (CNJ), e à Defensoria Pública da União (DPU).
A ideia é que o autor da emenda, ao direcionar recursos para um destes órgãos, já indique uma ação dentro do mesmo órgão que será cancelada em igual valor. Com isso, o teto de gastos para o ano não será desrespeitado. Por exemplo: caso um deputado queira destinar R$ 500 mil para a construção de uma unidade da Defensoria no seu estado, ele deve indicar uma despesa da Defensoria, no mesmo montante, que será cortada. Do ponto de vista fiscal, a emenda será ‘neutra’.
A instrução normativa foi apresentada nesta terça-feira (12) pelo relator-geral da proposta orçamentária de 2018 (PLN 20/17), deputado Cacá Leão (PP-BA), aos líderes de partidos com assento na comissão. Ficou decidido que até sexta (15) poderão ser apresentadas emendas ao texto, que será votado na próxima semana.
Reserva específica
Leão explicou aos parlamentares que a Emenda Constitucional 95, que criou um teto anual de gastos para os órgãos públicos, tornou necessária a criação de um regramento para as emendas, principalmente as destinadas aos órgãos que não integram o Poder Executivo. A explicação decorre da forma como o orçamento é elaborado.
Os recursos para as emendas parlamentares são alocados no Executivo, em uma reserva específica, e integram o limite de gastos deste poder. Mas quando o dinheiro sai da reserva para um órgão de fora do Executivo, via emenda parlamentar, ele passa a pressionar o limite de gastos do beneficiado. Para não extrapolar o teto anual deste órgão, a emenda terá que garantir a neutralidade da operação, o que será feito com o cancelamento compensatório.
A situação é ainda mais complexa porque a maioria dos órgãos de fora do Executivo está extrapolando o teto de gastos. A emenda constitucional autorizou o governo a compensar, até 2019, esse “excesso”. Para 2018, a compensação prevista na proposta orçamentária é de R$ 2,104 bilhões (veja o valor individual das compensações na tabela ao lado).
Nova dinâmica
Cacá Leão reconhece que a situação criada pelo teto de gastos imporá uma nova dinâmica na apresentação das emendas parlamentares. “A discussão das emendas terá que ser feita diretamente com o próprio órgão. O parlamentar, ao apresentar a emenda, deve fazer a discussão antecipadamente”, disse.
A vantagem da mudança, segundo o deputado, é ganhar tempo e evitar que os ajustes de emendas fiquem nas mãos dele, já na fase final de tramitação da proposta orçamentária. “Isso vem para facilitar a condução dos trabalhos, tanto das relatorias setoriais como quanto do nosso relatório final, para que a gente não tenha depois que chamar os órgãos para fazer uma discussão”, afirmou Leão.
Emenda inadmitida
A instrução normativa determina que serão inadmitidas as emendas que não indicarem o cancelamento obrigatório. No caso das emendas impositivas (individuais e de bancada), os recursos das que forem inadmitidas serão distribuídos proporcionalmente entre as demais do mesmo autor, salvo uma outra indicação feita por este, e desde que respeitado o teto de gastos do órgão beneficiado. Na prática, a instrução proposta pelo relator-geral impedirá que os parlamentares percam as emendas por inadmissão.
Anualmente, a maior parte das emendas parlamentares destina-se a ações do Executivo, mas os demais poderes e órgãos também são beneficiados. Neste ano, por exemplo, as emendas impositivas individuais para eles somam pouco mais de R$ 47 milhões.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Agência Câmara de Notícias – 15/09/2017