No dia 13 de setembro, foram presos preventivamente Wesley Mendonça Batista e Joesley Mendonça Batista, em cumprimento a mandado do juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal Criminal Especializada em Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e Lavagem de Valores.
Um dos argumentos lançados pelo Ministério Público Federal no pedido de prisão foi que os irmãos BATISTA se valeriam “não apenas de seu poder econômico, mas de sua influência já angariada para a cooptação de outros agentes públicos e privados” e que haveria “indícios de que possam se valer deste poder de influência junto à CVM”.
A esse respeito, recordamos que o próprio pedido de prisão se escora em análise feita pelas áreas técnicas da CVM, integrada por servidores concursados de reconhecida capacidade, especialistas em matérias de altíssima complexidade, que têm trabalhado em cooperação estreita com a Polícia Federal e o Ministério Público. É importante destacar ainda que, não fosse a decisiva participação das áreas técnicas da CVM, dificilmente haveria elementos para justificar a prisão decretada.
Não temos qualquer razão para vacilar quanto à conduta ética e proba desses profissionais. É inadmissível que à Comissão de Valores Mobiliários e a todos os seus servidores seja irrogada a pecha de desleais.
Mas não podemos, tampouco, ignorar que os áudios revelados em 17 de maio insinuaram influência indevida do poder econômico sobre órgãos estatais de controle e fiscalização. Se há indícios de prática desviante, que se investigue e se puna na forma da lei.
Aliás, na mesma peça, o Ministério Público Federal reconhece haver evidências de que os irmãos Batista cooptaram dois procuradores da República, no seio de sua própria instituição. Isso, contudo, não nos autoriza a abodegar o nome do Ministério Público e de todo o seu quadro de excelentes procuradores, pela conduta reprochável, mas isolada, de alguns de seus integrantes.
SindCVM 15/09/2017