Bancos terão que devolver R$ 1 bilhão de pessoas que morreram ao INSS

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Com o caixa em frangalhos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) está caçando mais de R$ 1 bilhão em aposentadorias e pensões que foram pagas mesmo com os beneficiários tendo morrido. Esse dinheiro está nos cofres dos bancos, principalmente do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal e do Bradesco.

 

A descoberta desse dinheiro foi feita por meio da análise de 73.556 processos realizada pelo Ministério da Transparência e a Controladoria-Geral da União (CGU). O governo, então, baixou a Medida Provisória 788, que obriga a devolução a partir de 45 dias após a notificação.

Pela MP, editada em julho, os bancos devem bloquear, imediatamente, os recursos desembolsados pelo INSS a segurados que já morreram. Mas não é o que está sendo feito. Não na agilidade que a Previdência precisa. para os bancos, é um ótimo negócio, pois todo dinheiro parado em conta é aplicado em títulos públicos e os ganhos engordam os lucros das instituições.

Nos levantamentos feitos pela CGU, constatou-se a dificuldade do INSS em controlar o pagamento de benefícios, o que não é surpresa para ninguém, diante do número fraudes. O que espantou os fiscais foi a morosidade com que os bancos agem no caso de pagamentos a pessoas que já morreram.

Estima-se, após o cruzamento de dados do INSS, que, somente nos oito primeiros meses deste ano, 101.414 pagamentos foram feitos de forma irregular. É muito. No total, o INSS paga benefícios mensais a mais de 32 milhões de pessoas.

Parte das críticas dos que são contra a reforma da Previdência alega que o sistema não seria tão deficitário se o INSS tivesse mais controle sobre os pagamentos e se o governo agisse rapidamente para cobra os devedores contumazes. As dívidas não pagas ao instituto passam de R$ 430 bilhões.

O INSS alega que está aprimorando todos os sistemas de controle. Mas, infelizmente, está longe de coibir todas as irregularidades, algumas cometidas por servidores do órgão.

Crédito: Blog do Vicente/Correio Braziliense – disponível na internet 19q09/2017

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