Assegurado a servidor público direito à licença remunerada para participação em atividade sindical

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A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu provimento à apelação interposta pelo Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita), contra a sentença, da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que negou o pedido de dispensa de ponto, com remuneração, de um servidor da Receita Federal, dirigente sindical, no período de 24 a 26 de junho de 2009, em razão de participação de evento organizado pelo Sindicato.

Em suas alegações recursais, o Sindicato argumenta que o substituído, eleito para o cargo de Secretário de Assuntos Jurídicos da Delegacia Sindical do Sindireceita/AM, requereu sua liberação de ponto em junho de 2009, com fundamento na Portaria nº 1.143/08. O apelante relatou que em setembro de 2009 foi publicada nova portaria de nº 2266, alterando os procedimentos, bem como restringindo o limite de dias para atuação dos diretores nacionais. Depois de três meses após a solicitação o seu pedido de liberação de ponto foi indeferido.

Para o relator do caso, juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca, a Constituição de 1988 assegura o direito à livre associação sindical e o desempenho de atividades sindicais, porém o afastamento do servidor público de suas atividades para o exercício de mandato sindical necessita de previsão legal.

O magistrado também esclareceu que na época do pedido manejado na via administrativa, estava em vigor a Portaria nº 1.143/2008, que previa a liberação para participação em eventos promovidos por entidades representativas de classe. O juiz federal salientou que não se pode admitir a negativa do direito com base em motivação não prevista no ato normativo, uma vez que a administração, por ato de sua liberalidade, estabeleceu regra específica para o afastamento remunerado, mas a portaria vigente a época do requerimento administrativo não faz qualquer exigência de que somente deva ser aplicada em eventos que se destinam ao aperfeiçoamento do serviço público ou nos casos que sejam julgados relevantes pela Administração Pública.

Diante do exposto, o Colegiado, por unanimidade, deu provimento à apelação para conceder a segurança em favor do substituído, determinando que não seja feito nenhum desconto na sua remuneração, por sua participação em evento sindical, entre os dias 24 a 26 de junho de 2009.

Processo n°: 0038171-31.2009.4.01.3400/DF
Data do julgamento: 23/08/2017
Data de publicação: 01/09/2017

Tribunal Regional Federal da 1ª Região – 26/09/2017

 

2 Comentários

  1. ASMETRO ME TIRA UMA DUVIDA, VOCES SÓ FALAM EM NOMEAR OS 35 APROVADOS, SENDO QUE TEM MAIS APROVADOS NO CONCURSO DO INMETRO DE 2014 EM QUE FORAM PEDIDO OS TÍTULOS E EU FUI UM DELES QUE LEVOU OS TITULOS, AFINAL O INMETRO SO VAO CHAMAR ESSES 35 APROVADOS? E OS OUTROS QUE PASSARAM PELA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E QUE VOCES SABEM QUE O DECRETO 6944/2009 QUE PERMITE NOMEAR OS APROVADOS DE ACORDO COM AS VAGAS DISPONIVEIS E INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO DEVIDO AOS SERVIDORES QUE VAO APOSENTAR, E AS VAGAS QUE TA EM VACANCIA E MAIS A LEI 12823/2013 QUE AMPLIA O QUADRO EM MAIS 150 ASSISTENTE EXECUTIVO DE METROLOGIA E QUALIDADE. AFINAL VAO ESPERAR VENCER O CONCURSO PRA PODER ABRIR OUTRO E EU E OS OUTROS APROVADOS VAMOS FICAR NO PREJUIZO?
    ESPERO UMA RESPOSTA?

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