Nova lei trabalhista não exime empresas de responsabilidade.

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Empresas já estão usando as novas regras trabalhistas para precarizar a situação dos trabalhadores. Com a nova lei de terceirização e as mudanças na legislação, companhias consideram que não precisam garantir os direitos dos empregados. O exemplo mais recente é o da rede de lojas Riachuelo. A empresa é acusada pelo Ministério Público do Trabalho de deturpar a terceirização e, por esse motivo, responde a uma ação civil pública.

A ação foi ajuizada com base em um caso ocorrido no Rio Grande do Norte, onde o Ministério Público denunciou que a empresa varejista terceiriza seus serviços têxteis por meio da contratação de 50 pequenas confecções situadas em 12 municípios no interior potiguar.

De acordo com o Ministério Público, em nota, os funcionários são contratados com menor remuneração, menos direitos trabalhistas e condições mais precárias de trabalho do que os empregados que trabalham diretamente para a Riachuelo.

O juiz do Trabalho de Jundiaí, em São Paulo, Jorge Luiz Souto Maior lembra que as novas regras trabalhistas não eximem as empresas da responsabilidade social. “Do ponto de vista do Direito do Trabalho, que está previsto constitucionalmente, a responsabilidade social do capital e da propriedade não pode ser excluída por meio de mecanismos que tentam afastar, distanciar o capital do trabalho. Essa produção em rede é só uma aparência, no fundo quem explora o trabalho não é a pequena, aquela lá ao final”, explica.

Por isso, os trabalhadores que tiveram seus direitos negados podem entrar com ação de reparação contra a empresa responsável pela atividade. Souto Maior explica que há uma tentativa de eliminar a responsabilidade de quem detém os meios de produção e transferem a produção para empresas subcapitalizadas:

“É nesse sentido que essas ações vislumbram, essa perspectiva da subordinação em rede e estabelecer a responsabilidade de quem efetivamente detém o capital pelo qual ele ela explora essas empresas. Na verdade, a grande empresa está explorando não só os trabalhadores, mas também as subsidiárias do processo de produção”, afirma. Na ação, o MPT pede indenização de R$ 37,7 milhões por danos morais coletivos argumentando que as facções funcionam como “verdadeiras unidades de produção em estabelecimentos de terceiros”. Esse valor corresponde a parte do lucro com as facções, que, em 2016, foi de R$ 317,6 milhões. Segundo o Ministério, centenas de ações individuais já foram propostas por empregados demitidos, cobrando parcelas rescisórias não foram pagas e, inclusive, alegando a responsabilidade da Guararapes pelo pagamento dessas verbas.

Em resposta à reportagem, a empresa Guararapes, dona da marca Riachuelo, disse que “as empresas terceirizadas se comprometem a cumprir algumas obrigações, inclusive a respeitar integralmente a legislação trabalhista”. A companhia de varejo disse também que realiza fiscalizações periódicas nas confecções menores e criticou o Ministério Público por não acionar “as demais empresas participantes do Pró-Sertão, que também mantêm contratos com as oficinas de costura, tais como Hering, Toli e RM Nor”.

Agência DIAP 27/09/2017

 

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