A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou na Justiça que um servidor público federal que exerce cargo em comissão não pode alegar desvio de função para pedir equiparação salarial.
Os procuradores federais que atuaram no caso explicaram que o desvio de função ocorre quando um servidor exerce atividades que não correspondem às atribuições inerentes ao cargo que ocupa. No caso do que ocupa função comissionada, o servidor é nomeado para atuar em cargo diverso, recebendo em contrapartida gratificação para assumir novas responsabilidades que ultrapassam as atividades do cargo efetivo.
Foi o que a AGU explicou em uma ação ajuizada por uma auxiliar de enfermagem de nível médio da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). A servidora queria equiparação salarial com cargo de nível superior de Analista de Controle de Contas, alegando desvio de função por exercer cargo de chefia da entidade no Tocantins.
Mas os procuradores federais ressaltaram que a servidora exerce função gratificada justamente para ser remunerada pelas atividades diferenciadas das inerentes ao cargo de auxiliar de enfermagem. Desta forma, não há como ela ser indenizada por desvio de função se passou a ser remunerada exatamente para exercer cargo comissionado ou função gratificada.
Os procuradores argumentaram, ainda, que a Constituição Federal proíbe a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias de servidores públicos e que a auxiliar de enfermagem aceitou livremente assumir as tarefes adicionais do cargo em comissão.
Ao acolher os argumentos da AGU, o juiz da 5ª Vara do Juizado Especial Federal (JEF/TO) reconheceu que o fato de a servidora receber gratificação para exercer cargo em comissão “descaracteriza a ocorrência do aventado desvio de função, pois a Administração presta a devida contraprestação pelas atribuições adicionais”.
Ref.: Ação Ordinária nº 3325-57.2016.4.01.4300 – JEF/TO.
AGU 31/10/2017