“Mesmo desidratada, reforma da Previdência extingue direitos e prejudica trabalhador brasileiro”.

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O governo federal está tentando acelerar a aprovação da reforma da Previdência a qualquer custo. E para isso está abrindo mão de uma série de pontos do texto original para conseguir o apoio político necessário. Na visão do advogado especialista em direito previdenciário, João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, mesmo desidratada, a reforma será prejudicial ao trabalhador brasileiro que contribui com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS)

“Ao estabelecer uma idade mínima, o governo acabará com a aposentadoria por tempo de contribuição. Assim, será extinta uma conquista, um direito dos trabalhadores e segurados do INSS. Ela deixará de existir, pois os trabalhadores terão que contribuir, obrigatoriamente, até os 65 anos, no caso dos homens, e 62 anos, no caso das mulheres”, afirma o especialista.

Badari ressalta que este é um dos pontos mais preocupantes da reforma, pois com o fim da aposentadoria por tempo de contribuição muitos trabalhadores, principalmente das camadas mais pobres da população, vão contribuir por décadas sem receber nada em contrapartida. “Entre a população da periferia ou de área rural, a expectativa de vida não chega a 55 ou 60 anos. Já em bairros nobres de grandes cidades a expectativa de vida é de 80 anos. Ou seja, o governo deixará os mais necessitados desamparados com essa reforma e a imposição de uma idade mínima elevada. Muitos, os que mais precisam, não conseguirão se aposentar caso esta reforma seja aprovada nestes moldes. As pessoas que começam a trabalhar mais cedo, as mais humildes, provavelmente não desfrutarão da aposentaria”, avalia.

A nova proposta da equipe econômica de Temer é a de retirar do texto que será avalio no Congresso Nacional os artigos que dificultam o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) e à aposentadoria rural. E, assim, tentar garantir a aprovação na Câmara dos Deputados ainda este ano. E no Senado Federal no início de 2018.

“A mudança positiva do texto foi a manutenção do tempo mínimo de contribuição para uma pessoa poder se aposentar que, segundo a nova proposta continuará em 15 anos, em vez dos 25 anos originalmente propostos”, analisa João Badari.

Crédito: Blog do Servidor/Vera Batista/Correio Braziliense – disponível na internet 10/11/2017

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