Dia desses, uma notável economista, através das páginas do Estadão, conclamou a sociedade a investir contra os marajás do serviço público, que perderam o foco de sua missão, que é servir ao público.
Escrevi recentemente sobre a crise do liberalismo patrício, a incapacidade de casar o discurso da eficiência e redução do Estado, com um mínimo de sensibilidade social, solidariedade, generosidade, princípios legitimadoras de uma ação política. Enfim, mostrar que o modelo que defendem é mais eficaz que o modelo intervencionista na promoção da condição de vida da maioria da população.
Mas não conseguem deixar de olhar o próprio umbigo. Isto é, admitir as distorções amplas e óbvias no quadro fiscal, dos quais o mercado, associações de profissionais liberais e as diretorias das grandes corporações são os maiores beneficiários.
Desde o governo FHC há uma lei que isenta tanto a distribuição de dividendos quanto os pagamentos feitos a título de juros sobre o capital próprio – uma distribuição simples de lucros, a título de pro-labore.
No fundo, a crítica ao Estado e aos salários dos funcionários públicos fica algo mesquinha, uma mera disputa pelo bolo orçamentário. Ou seja, a redução do custo do Estado não significará melhoria dos gastos que revertem diretamente para a população, mas garantir espaço fiscal para a ampla elisão fiscal que caracteriza o sistema brasileiro.
Tome-se a economista e sua instituição.
Cálculo 1 – a isenção fiscal com os juros sobre capital
Vamos comparar duas situações: um marajá do serviço público, alvo da economista; e um jovem analista ou operador de corretora.
O teto do funcionalismo – para aqueles funcionários com mais de 20 anos de carreira – é de R$ 35.000,00. Um procurador da República toma decisões que afetam toda a coletividade.
R$ 35.000 é um salário de quase iniciante no mercado financeiro. E a única função do operador é ganhar mais dinheiro em operações de arbitragem, e nenhuma responsabilidade mais ampla.
Compare o imposto de ambos, um pela tabela progressiva, outro pelo sistema de distribuição a título de juros sobre capital próprio.
Marajá |
Mercado |
Perdas |
|
Renda mensal |
35.000 |
35.000 |
|
IR mês |
8.756 |
5.250 |
-40% |
Ganho anual |
455.000 |
455.000 |
|
IR Total |
114.693 |
68.250 |
-40% |
Ou seja, ganhando o mesmo que um funcionário público – ou um assalariado que pague pela tabela progressiva – o operador paga 40% a menor de Imposto de Renda.
E, mesmo assim, comparando com a tabela progressiva, cuja alíquota máxima é 27,5%, ínfima comparando com países desenvolvidos.
Cálculo 2 – a equiparação de IR entre o operador e o marajá.
Imagine dois casos: um salário pagando impostos pela tabela progressiva e outro pelo sistema de juros sobre o capital. Um salário de R$ 35.000 pela tabela progressiva paga o mesmo imposto que um salário de R$ 58.817 pelo sistema de distribuição a título de juros sobre o capital próprio.
Em cada exercício, o brilhante operador iniciante pagou R$ 45.473 a menos de IR – o que daria para sustentar 45 benefícios do Bolsa Família.
Nas faixas mais altas, a economia de IR para quem ganha R$ 178 mil daria para sustentar 148 Bolsas Família.
Salario PF |
Equivalência |
Perda fiscal |
Bolsas Familia |
35.000 |
58.817 |
45.573 |
45 |
40.000 |
67.983 |
53.698 |
53 |
50.000 |
86.317 |
69.948 |
69 |
75.000 |
132.150 |
110.573 |
108 |
100.000 |
177.983 |
151.198 |
148 |
Pergunto: sem abordar a questão da elisão fiscal no mercado financeiro, escritórios de advocacia, diretorias corporativas, dá para criticar o marajá o serviço público?
Só para os absolutamente desinformados.
Crédito: Luis Nassif/Jornal GGN – matéria publicada dia 11/11/2017 – disponível na internet 14/11/2017