Saem do novo texto, uma Emenda Aglutinativa Global à PEC 287-A/16, que é resultante da aglutinação do texto original (governo) com o substitutivo adotado pela comissão especial e emendas, todas as alterações que diziam respeito ao segurado especial (pequeno produtor rural) que:
1) continuarão aposentando-se aos 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, com 15 anos de tempo de contribuição; e
2) continuarão contribuindo a partir de um percentual sobre a comercialização de sua produção.
E saem também todas as alterações que diziam respeito ao Benefício de Prestação Continuada (BPB). Isto é, vai:
1) continuar garantido o valor de 1 salário mínimo mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Alterações no texto
Na emenda aglutinativa, as contribuições sociais não serão mais submetidas à DRU. Além disso, o tempo mínimo contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) foi diminuído de 25 para 15 anos.
O tempo mínimo de contribuição para aposentadoria do servidor público, no Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) permaneceu em 25 anos.
A regra de cálculo do benefício nos dois regimes ficou assim
TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ANOS) | RGPS | RPPS
|
15 | 60% da média | Não aposenta |
20 | 65% da média | Não aposenta |
25 | 70% da média | 70% da média |
30 | 77,5% da média | 77,5% da média |
35 | 87,5% da média | 87,5% da média |
40 | 100% da média | 100% da média |
O que ficou do “velho” no “novo” texto: as idades mínimas de aposentadoria no futuro
CATEGORIA | RGPS (mulher/homem) | RPPS (mulher/homem) |
Regra Geral | 62/65 | 62/65 |
Professores | 60/60 | 60/60 |
Policiais | 55/55 | 55/55 |
Condições prejudiciais à saúde | 55/55 | 55/55 |
Pessoas com deficiência | Não há limite mínimo | Não há limite mínimo |
Segurado Especial | 55/60 (como é hoje) | 55/60 (como é hoje) |
As idades mínimas de aposentadoria na regra de transição
ANO
|
REGRA GERAL | PROFESSORES | POLICIAIS | PREJUDICIAL
À SAÚDE |
PESSOA COM
DEFICIÊNCIA |
||
RGPS | RPPS | RGPS | RPPS | RPPS | RGPS e RPPS | RGPS e RPPS | |
2018 | 53/55 | 55/60 | 48/50 | 50/55 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2020 | 54/56 | 56/61 | 49/51 | 51/56 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2022 | 55/57 | 57/62 | 50/52 | 52/57 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2024 | 56/58 | 58/63 | 51/53 | 53/58 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2026 | 57/59 | 59/64 | 52/54 | 54/59 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2028 | 58/60 | 60/65 | 53/55 | 55/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2030 | 59/61 | 61/65 | 54/56 | 56/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2032 | 60/62 | 62/65 | 55/57 | 57/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2034 | 61/63 | 62/65 | 56/59 | 58/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2036 | 62/64 | 62/65 | 57/60 | 59/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2038 | 62/65 | 62/65 | 58/60 | 60/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2040 | 62/65 | 62/65 | 59/60 | 60/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
2042 | 62/65 | 62/65 | 60/60 | 60/60 | 55 | Não há limite | Não há limite |
E, finalmente, a unicidade de tratamento entre servidores públicos e demais empregados:
1) idades de aposentadoria equivalentes (sendo inclusive mais rígidas para o servidor público ao longo da fase de transição);
2) regras equivalentes para pensão e acumulação de pensão, que passarão a valer a partir da publicação da PEC;
3) regras equivalentes para o cálculo dos benefícios por invalidez, que passarão a valer a partir da publicação da PEC; e
4) fórmula de cálculo pela média para servidores e demais empregados, inclusive para os servidores que entraram antes de 2003 (a não ser que se aposentem com 62/65 anos, a partir da publicação da PEC).
Emenda aglutinativa-PEC287-2016
Emenda-Aglutinativa-explicacao
Agência DIAP de Notícias 23/1/2017
Novo texto da reforma mantém idade mínima de 65 para homens e 62 para mulheres
O deputado Arthur Maia (PPS-BA), relator da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/2016, que trata da reforma da Previdência, apresentou nesta noite novo texto para viabilizar a aprovação das mudanças, durante jantar no Palácio da Alvorada. O encontro reuniu o presidente da República, Michel Temer; o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ); os ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Dyogo Oliveira; governadores e parlamentares da base aliada do governo.
Entre os principais pontos da nova proposta, estão a fixação de idade mínima de aposentadoria de 65 anos para homens e 62 para mulheres, como estava no texto original, sendo que professores e policiais passam a cumprir exigência de 60 anos e 55 anos, respectivamente, sem distinção de gênero. Os trabalhadores rurais foram retirados da reforma e mantêm as condições atuais de aposentadoria, enquanto o valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi mantido em um salário mínimo. A unicidade de tratamento entre trabalhadores públicos e privados foi mantida como no texto original.
Segundo o relator, o novo texto simplifica a PEC ao enxugar o escopo da proposta para, dessa forma, viabilizar a aprovação da medida. A previsão de Maia é que a proposta seja votada no plenário da Câmara dos Deputados na primeira semana de dezembro. Para ser aprovada na Casa, a medida deve ser aprovada por, pelo menos, 308 dos 513 deputados em dois turnos de votações.
Trabalhador rural
O novo texto da PEC mantém os atuais benefícios aos trabalhadores rurais. Dessa forma, os homens continuarão se aposentando aos 60 anos de idade e as mulheres aos 55 anos, com 15 anos de contribuição. O percentual de contribuição também permanece sobre a comercialização de sua produção. “Nós resolvemos tirar tudo o que diz respeito ao trabalhador rural e deixar como é hoje”, disse Maia.
“O trabalhador rural é um trabalhador extremamente castigado pela sua própria vida. Ele mora em uma pequena propriedade, não tem uma renda fixa ao final do mês, reside ali com a sua família e não tem dia de descanso, sábado, domingo, porque todos os dias ele tem que exercitar aquelas tarefas da sua atividade. Muitas vezes, ao longo da vida, ele não tem direito a ter férias, e nós julgamos que é razoável, dentro desse espírito da reforma, de preservar e garantir aqueles que têm menos, as pessoas mais pobres”, afirmou o relator.
Outro ponto polêmico também retirado do texto foram as alterações que diziam respeito à redução do valor de um salário mínimo mensal pago a idosos sem aposentadoria e a deficientes com baixa renda, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A proposta apresentada por Maia mantém o valor aos beneficiários que comprovarem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família.
Tempo de Contribuição
O tempo de mínimo contribuição para aposentadoria no Regime Geral de Previdência Social foi diminuído de 25 para 15 anos. Já o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria de servidores públicos permaneceu em 25 anos.
“A grande crítica que a oposição fez ao projeto foi a mudança no tempo de contribuição, que atualmente é de 15 anos para 25 anos. Realmente, há uma razoabilidade na alegação de que muitas pessoas, as pessoas mais pobres, sem emprego fixo, não conseguem contribuir por mais de 15 anos, e tanto é assim que os mais pobres já se aposentam com 65 anos. Quem se aposenta com menos são aqueles que têm salário fixo, alto, e normalmente no serviço público e, portanto, conseguem ter condições de contribuir por mais tempo”, avaliou.
Transição
O texto estabelece uma transição de acordo com o regime de aposentadoria e o tempo de serviço. No regime geral, quem contribuir pelo período mínimo de 15 anos, receberá 60% da aposentadoria. No caso de servidores, quem completar 25 anos de contribuição terá 70% do benefício. A cada período de cinco anos a mais de trabalho, o percentual do valor de aposentadoria aumenta. Para assegurar o valor integral da aposentadoria, o trabalhador deverá contribuir por 40 anos.
O texto prevê critérios diferenciados para professores, que poderão se aposentam a partir dos 60 anos, policiais e categorias que apresentam condições prejudiciais à saúde aos 55 anos. Nestes casos a idade mínima é a mesma tanto para homens quanto para mulheres.
Segundo Maia, o texto propõe o nivelamento dos salários de aposentadorias entre os trabalhadores brasileiros. Atualmente, servidores públicos podem se aposentar recebendo o teto remuneratório do serviço público federal de R$ 33,7 mil, o correspondente ao salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). Já os trabalhadores vinculados ao Regime Geral de Previdência Social recebem até R$ 5.531,31 mensalmente,
“Não é razoável, não é justo, não tem nada que possa colocar isso com razoabilidade. Eu que sou deputado não posso me aposentar recebendo R$ 33 mil por mês (…) e quem não é servidor público só pode ganhar R$ 5.531 reais. Não consigo enxergar na nossa sociedade, no nosso ordenamento nada mais injusto e desigual”, disse Maia.
Economia de 60%
Mais cedo, o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, disse que os ajustes na reforma da Previdência permitirão uma economia aos cofres públicos de 60% do que era previsto na proposta original do governo. Conforme o ministro, o montante a ser economizado em dez anos seria R$ 780 bilhões.
Henrique Meirelles afirmou que o debate em torno da reforma da Previdência não pode mais ser adiado. “Caso a reforma previdenciária não seja aprovada, em dez anos, 80% do Orçamento da União serão ocupado apenas com o pagamento da Previdência. E esse percentual vai seguir subindo nos anos seguintes, até que não haverá mais recursos para segurança, educação, saúde”, destacou Meirelles.
Agência Brasil de Notícias 23/11/2017