Câmara aprova texto-base de MP que incentiva petrolíferas. União vai deixar de arrecadar cerca de R$ 50 bilhões por ano.

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) a Medida Provisória 795/17, que cria um regime especial de importação de bens a serem usados na exploração, no desenvolvimento e na produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos.

A MP também propõe uma solução para litígios tributários relacionados ao imposto de renda incidente sobre afretamento de embarcações e plataformas flutuantes.

O regime especial, com vigência a partir de janeiro de 2018, incentiva a importação de bens que terão permanência definitiva no País se destinados a essas atividades. Esses bens contarão com suspensão do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação.

Uma novidade do projeto de lei de conversão do deputado Julio Lopes (PP-RJ) é a proibição de uso desse regime para a importação de embarcações destinadas à navegação de cabotagem e à navegação interior no território nacional, assim como à navegação de apoio portuário e de apoio marítimo, restritas a embarcações de bandeira nacional.

Segundo acordo anunciado pela maioria dos partidos, os destaques que podem alterar pontos do texto serão votados na semana que vem em Plenário.

Suspensão tributária
Poderão contar com a suspensão tributária os bens listados pela Receita Federal – a suspensão será convertida em isenção depois de cinco anos da importação. Caso a petroleira não usar o bem para a atividade prevista dentro de três anos, prorrogável por mais 12 meses, terá de recolher os tributos não pagos com juros e multa de mora.

Outro benefício para as empresas petrolíferas em atuação no Brasil é a suspensão de tributos na importação ou na compra no mercado interno de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem a serem usados para fazer um produto final decorrente das atividades de exploração de petróleo.

Parcelamento
Poderão ser parcelados débitos de 2012 a 2014, anteriores ao estabelecimento das alíquotas para disciplinar a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) no afretamento de embarcações.

Esses débitos se originaram, perante o Fisco, por causa da diferença de interpretação entre a Receita Federal e os contribuintes. A Receita autuava a empresa sobre o valor total do contrato, enquanto o contribuinte considerava um percentual apenas referente ao afretamento.

Com a MP, será autorizado o cálculo segundo os percentuais vigentes a partir de 1º de janeiro de 2015. Sobre a diferença do imposto devido (percentual da lei menos o que foi pago) incidirão juros de mora e haverá redução de 100% das multas de mora e de ofício, mas a empresa terá de desistir de todas as ações administrativas e judiciais. A desistência da ação dispensa o pagamento de honorários advocatícios.

O pagamento poderá ser feito em até 12 parcelas mensais a partir de 31 de janeiro de 2018, corrigidas pela taxa Selic mais 1% no mês do pagamento.

A novidade nesse tópico, no parecer do deputado Julio Lopes, é o perdão da parcela adicional (valor lançado pelo Fisco menos o devido segundo a lei), referente ao IRRF, à Cide, ao PIS/Pasep-Importação e à Cofins-Importação.

Embarcações de apoio marítimo estarão isentas do pagamento do IRRF no envio ao exterior de recursos para pagar seu afretamento.

Com o parcelamento e a desistência das multas, a renúncia fiscal do governo será de R$ 11,14 bilhões em 2018.

CONTINUA:

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Agência Câmara de Notícias 01/12/2017

MP da Shell dá R$ 1 tri a multinacionais do petróleo e elimina 1 milhão de empregos

Por placar apertado, com 208 votos favoráveis e 184 contrários, a Câmara dos Deputados aprovou, no fim da noite desta quarta-feira (29), o texto-base da Medida Provisória (MP) 795/17, que estabelece redução de tributos às petrolíferas estrangeiras na exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. O pacote de bondades significará renúncia de receitas na ordem de R$ 50 bilhões por ano. Como a MP foi alterada se transformou no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 36/17. O texto ainda vai ser examinado pelo Senado. No Rede Brasil Atual

Segundo o texto, as empresas ficam isentas de pagamento do imposto de importação, do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), e das respectivas contribuições para o Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep-Importação), e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins-Importação).

Quando enviada pelo governo Temer, a proposta suspendia os tributos somente até 31 de julho de 2022. Ao relatar a matéria, porém, o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) ampliou o prazo para 2040, o que deve acarretar em perdas somadas da ordem de R$ 1 trilhão de reais em receitas que deveriam ser destinadas à União – cerca de R$ 50 bilhões por ano.

Após revelações de que o ministro de Comércio do Reino Unido, Greg Hands, veio ao Brasil para fazer lobby em defesa dos interesses das petrolíferas britânicas, a proposta ficou conhecida como MP da Shell, e virou alvo de críticas de deputados da oposição.

“Estamos vendo o assalto a este país. O Brasil está sendo levado, vendido na bacia das almas. Essa medida provisória é lesiva ao Brasil, lesiva à arrecadação do governo, aos empregos dos brasileiros e é lesiva ao mercado interno do povo brasileiro. O fato é que o Brasil está abrindo mão da sua arrecadação, da sua soberania, em troca do lobby da Shell, do lobby do Reino Unido”, afirmou o líder do PT na Câmara, deputado Carlos Zarattini.

Durante mais de quatro horas, os deputados da oposição obstruíram a sessão por discordar dos incentivos tributários para o setor e a redução dos percentuais de conteúdo local exigido das petroleiras.

“Retirar do povo brasileiro R$ 1 trilhão até 2040 para entregar à Shell é roubo. Há parlamentares que estão fazendo jogo de petrolíferas internacionais colocando o Brasil de joelhos”, disse o deputado Glauber Braga (PSol-RJ).

O deputado Henrique Fontana (PT-RS) apontou que a aprovação da MP representa uma “pá de cal” na indústria naval brasileira. “Não sou eu que digo isto. É a Associação Brasileira da Indústrias de Máquinas (Abimaq) que diz que, com esta medida provisória, vamos jogar na lata do lixo um milhão de empregos da cadeia de produção de equipamentos de óleo e gás”.

O relator, deputado Julio Lopes, rebateu as críticas e afirmou que a proposta vai modernizar a legislação brasileira e recolocar o Brasil no cenário internacional de exploração de petróleo e gás. Segundo o deputado, “de forma alguma, a MP 795 representa prejuízo ao país”.

Agência DIAP 01/12/2107

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