Gilmar proíbe condução coercitiva de investigados no último dia do Judiciário em 2017

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes proferiu decisão liminar nesta terça-feira (19) que suspende o emprego, em todo o território nacional, do instrumento de investigação chamado “condução coercitiva”, que tem o objetivo de encaminhar investigados a interrogatórios em determinadas situações (em caso de recusa ao depoimento, por exemplo). Já formalizada, a suspensão determinada por Gilmar tem caráter provisório, mas tão cedo será revista, uma vez que hoje é o último dia de trabalhos do Judiciário em 2017 e, como o recesso só termina em 1º de fevereiro, só depois disso o plenário pode se reunir para analisar a decisão. 

A decisão de Gilmar deixa claro que quem vier a descumprir a determinação deve ser responsabilizado nas esferas administrativa, civil e penal. Além disso, o despacho declara considerado ilegal, a partir da publicação da liminar, todo e qualquer depoimento por meio de condução coercitiva que, eventualmente, seja realizado no Brasil.

Carlos Moura/STF – Descumprimento de determinação deve ser responsabilizado criminalmente, adverte despacho

A decisão do magistrado acata a argumentação de duas ações por descumprimento de preceito fundamental apresentadas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo PT. As peças alegam que o instrumento da condução coercitiva afronta a liberdade de ir e vir, direito previsto na Constituição.

Rosinei Coutinho/STF – Gilmar e Barroso voltaram a discutir no último dia sessão do Judiciário em 2017

Crítico de ações da Operação Lava Jato e do que classifica como excessos da Polícia Federal, o ministro não só atendeu o pleito da OAB e do PT como também alegou haver, diante da possibilidade de uso das conduções coercitivas a qualquer tempo, risco de lesão grave e irreversível a direitos individuais. Nesse sentido, no entendimento de Gilmar, justifica-se a suspensão imediata do instrumento legal.

“O essencial para essa conclusão é que a legislação prevê o direito de ausência ao interrogatório, especialmente em fase de investigação […]. Por isso, a condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal”, diz trecho da decisão.

Gilmar Mendes fez ainda a ressalva de que sua liminar não invalida interrogatórios anteriormente colhidos por meio de condução coercitiva. O despacho solicita também que a questão seja julgada em plenário o quanto antes e ordena que a liminar seja formalmente levada ao conhecido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), da Polícia Federal e dos tribunais de Justiça estaduais.

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<< Gilmar Mendes garante o privilégio de não ser investigado a tucano, diz procurador da Lava JatoCrédito: Fábio Góis/Congresso em Foco – disponível na internet 20/12/2017

Crédito: Fábio Góis/Congresso em Foco – disponível na internet 20/12/2017