O Ministério do Planejamento suspendeu, nesta segunda-feira (1º/1), a Portaria 555/2014, que autorizava que o Executivo Federal comprasse passagens aéreas diretamente das companhias, sem licitação.
A medida foi instituída em 2014, no governo Dilma Rousseff, a pedido das companhias aéreas. Elas requereram que o pagamento fosse feito à vista para evitar inadimplência do Estado. Além da portaria, que regulou as transações, a então presidente editou a Medida Provisória 651/2014, que concedeu benefício fiscal de 7,05% a tais empresas.
Em ofício de 29 de dezembro, o ministro do Planejamento substituto, Esteves Pedro Colnago Júnior, afirmou que, a partir da meia-noite de 1º de janeiro, a compra direta de passagens aéreas nacionais ficaria suspensa.
Assim, ele determinou que aquisição de bilhetes voltasse a ser feita por meio do contrato vigente de agenciamento de viagens com o governo. Além disso, Colnago Júnior determinou que a central de compras do Ministério do Planejamento programe, em até 180 dias, licitação para nova contratação de serviços de agenciamento de viagens.
No mesmo dia, o ministro substituto editou a Portaria 490/2017 da pasta. Publicada na edição desta terça-feira (2/1) do Diário Oficial da União, a norma suspendeu os efeitos da Portaria 555/2014.
Operação regular
Em 2016, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu que a União não é obrigada a fazer licitação para comprar passagens aéreas, pois os servidores que precisam viajar a trabalho podem adquiri-las diretamente das companhias aéreas, sem que isso implique qualquer ilegalidade.
A Portal Turismo, com sede em Chapecó (SC), ingressou com a ação para pedir a anulação de um edital do Ministério do Planejamento que criou a modalidade de contratação direta. A agência alegou que o ato administrativo desrespeitava a lei, que estabelece a licitação para a contratação de serviços, compras, obras, alienações, concessões, permissões e locações.
Até então, a compra dos bilhetes era feita pelas agências de viagem, que recebiam um comissionamento das companhias aéreas, entre 7 e 15%. Os órgãos públicos licitavam pelo maior percentual de desconto sobre o valor do bilhete, e vencia a concorrência a agência que apresentasse a maior renúncia à comissão. O ministério explicou, em sua contestação, que a medida objetivou a contenção de gastos públicos e a eficiência operacional.
Crédito: BSPF e fonte do Consultor Jurídico – disponível na internet 05/01/2018