Por que é tão difícil investigar e comprovar corrupção no Brasil e no mundo.

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O principal ponto de controvérsia em julgamentos importantes de corrupção, como do mensalão e aquele que confirmou a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última quarta-feira, é a necessidade ou não de provas diretas sobre o suposto recebimento de propina por um agente público e o uso do cargo para beneficiar quem fez o pagamento.

Corrupção, por natureza, é um crime que se mantém nas sombras. E, quanto mais alta a posição ocupada pela pessoa julgada, menores são as chances de que deixe rastros óbvios dos crimes cometidos. Por isso, um conjunto de provas, que incluem delações e relatos de testemunhas, acaba sendo usado para juntar as peças do quebra-cabeça.

E essa dificuldade em comprovar casos de corrupção não é exclusividade brasileira. Segundo especialistas ouvidos pela BBC Brasil, encontrar provas diretas de propina, especialmente quando há políticos e empresários poderosos envolvidos, é um “desafio global”.

Os mais críticos, contudo, afirmam que interpretações baseadas em evidências indiretas podem ferir a presunção de inocência e trazer riscos ao devido processo legal.

“Parte da dificuldade de análise acadêmica e também jurídica é justamente a coleta de dados. No caso da corrupção, o desafio é coletar evidências de links causais do tipo A pagou B que passou para C que, por sua vez, se beneficiou de algo”, observa o pesquisador brasileiro Armando Martins de Castro, da universidade britânica London School of Economics (LSE),

Enquanto pesquisadores normalmente usam medidas que se baseiam na percepção da corrupção ou experimentos para medir níveis de tolerância ou como as pessoas se comportam em determinadas situações, policiais, procuradores e juízes têm se fiado cada vez mais no relato de colaboradores para tentar coletar indícios.

Pessoas passam dinheiro por debaixo da mesa
Direito de imagem GETTY IMAGES – Image caption ‘Nenhum político inteligente que pratique corrupção permitiria deixar provas óbvias do crime’, diz professor americano

Rede complexa de corrupção

O professor Alamiro Velludo Salvador Netto, do Departamento de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), destaca que as práticas de corrupção ganharam sofisticação ao longo do tempo.

Grandes corporações, com divisão de tarefas internas, passaram a adotar práticas corruptas, inclusive com ramificações no exterior, aponta ele.

“Hoje o fenômeno da corrupção não é só aquele do particular com o funcionário público, com uma repartição clara de benefícios. Temos grandes empresas com divisão de tarefas. E, na medida em que essas empresas são grandes, há também uma infiltração internacional”, destaca.

“É muito diferente do pagamento ao guarda de trânsito. A corrupção envolve, às vezes, compras internacionais, obras internacionais, e tudo isso leva a uma dificuldade maior na identificação dos atores.”

O pesquisador Martins Castro, da London School of Economics, destaca que esquemas “mais sofisticados de corrupção têm intermediários, que usam offshore (empresa ou conta aberta em um território com menor tributação) e contas secretas para receber e fazer pagamentos”, o que dificulta identificar os reais beneficiários do dinheiro e os mandantes.

“Se não tiver um colaborador ou um denunciante, fica quase impossível rastrear empresas de fachada usadas normalmente para fazer transferências em poucas horas e em jurisdições onde não há obrigatoriedade de se revelar quem são os titulares das contas ou o dono do dinheiro”, completa o pesquisador, que também leciona no departamento de administração da LSE.

‘Nenhum político inteligente deixa rastro’

Para Matthew M. Taylor, professor de política da American University, em Washington, em “lugar nenhum do mundo é fácil comprovar corrupção entre autoridades graduadas”.

“Nenhum político inteligente que pratique corrupção permitiria deixar rastros claros do crime,” diz Taylor, também pesquisador do Woodrow Wilson Centre, na capital americana.

Por isso, alguns tribunais deixaram de exigir a existência comprovada de um “ato de ofício” concreto por parte do agente público em troca da vantagem indevida que recebeu.

Lula em ato político em Mariana (MG)
Image caption O ex-presidente participou de protesto em Mariana (MG) onde houve desastre ambiental | Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula
Isso aconteceu no julgamento do mensalão, em 2012, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou o entendimento de que a oferta da vantagem e o aceite por parte do funcionário público já caracterizam o crime de corrupção.

Taylor defende que, na falta de uma prova que aponte um “link direto”, é possível justificar uma condenação a partir da existência de uma “preponderância” de evidências que apontem para o crime de corrupção.

“É importante compreender que os julgamentos de casos de corrupção, muitas vezes, precisam se fiar numa preponderância de evidências. Não há, normalmente, um quid pro co, uma clara troca de um benefício por outro, mas sim evidências que, juntas, apontam para a ocorrência do crime”, diz.

Para o professor Alamiro Velludo Salvador Netto, da USP, no caso do Brasil, seria necessária uma mudança no Código Penal brasileiro para permitir condenações sem a comprovação de um ato concreto do agente público direcionado a retribuir a propina.

“Esse tipo de construção demanda uma alteração legislativa. No caso brasileiro, temos dificuldade em fazer isso, porque os dispositivos que tratam de corrupção fazem referência direta aos atos de ofício”, diz o especialista em Direito Penal, que discorda da interpretação atual do Supremo.

“Outros países já superaram isso na legislação. Compete ao Parlamento rever se, para tornar efetivo o combate da corrupção, é adequado ou não suprimir o ato de ofício ao condenar”, defende.

Ocultação do dinheiro

Outro argumento usado pela defesa do ex-presidente Lula no processo em que foi condenado é o de que o Ministério Público não foi capaz de identificar o chamado “caminho do dinheiro”, ou seja, a relação entre o dinheiro usado pela OAS para as reformas do tríplex e recursos desviados de contratos da Petrobras.

Essa dificuldade em especificar claramente o “trajeto” e origem dos recursos usados em trocas de propina existe em grande parte das investigações de esquemas de corrupção no Brasil e no mundo, apontam os especialistas ouvidos pela BBC Brasil.

Envelope com dinheiro
Direito de imagem GETTY IMAGES Image caption Para pesquisador da LSE, o problema começa quando são definidos critérios distintos para definir o que é corrupção ou não

Sem citar o caso do ex-presidente, Martins de Castro, da London School of Economics, explica que dificilmente dinheiro da corrupção aparece como tal na contabilidade das empresas.

“O dinheiro da corrupção normalmente não é colocado em balanço de empresa. Algumas empresas da Lava Jato, por exemplo, afirmaram que pagavam propina por meio de consultorias”, diz o pesquisador, que se dedica a pesquisar corrupção, com foco nas empresas, mas sempre observando a interação do mundo privado com o público.

Além disso, ressalta ele, assumir o envolvimento com casos de corrupção compromete a imagem das empresas e assusta acionistas. Isso seria mais um motivo para manter oculta ou tentar dar fachada legal a transações ilícitas.

O uso de delações como meio de prova

Na Lava Jato, a atuação do Ministério Publico e do Judiciário também tem sido alvo de polêmicas pelo amplo uso de delações de investigados interessados em reduzir as próprias penas.

O ex-procurador italiano Raffaele Cantone, que atuou na investigação da máfia Camorra, destaca que, no crime de corrupção, normalmente não há “conflito de interesses” entre os criminosos envolvidos. Portanto, as provas costumam ser eficientemente ocultadas, o que torna o mecanismo da delação essencial para a investigação, segundo ele.

“A descoberta da corrupção só surge através desses mecanismos (de colaboração), porque, por sua natureza, não há conflito de interesses que possa tornar esse crime público”, diz Cantone, que é atualmente presidente da Autoridade Nacional Anticorrupção da Itália, órgão administrativo responsável pela supervisão das medidas de prevenção.

“A corrupção é baseada na omertà (o silêncio cúmplice típico da máfia). Se não criarmos uma vantagem para quem optar por colaborar, enviamos a mensagem ao corrupto de que vale à pena tentar. Como ganhamos da máfia na Itália? Através do sistema de colaborações. Os criminosos passaram a não se sentir mais invencíveis. É uma escolha utilitária, mas fundamental.”

Manifestação em favor da operação Lava Jato na porta do Congresso em dezembro 2016, com imagens de ratos no espelho d'água
Image caption Operação Lava Jato atrai defesas (como a da foto), mas também críticas | Foto: Marcello Casal Jr./Ag. Brasil

É possível confiar no delator?

O professor de Direito Penal da USP Alamiro Velludo Salvador Netto também destaca o caráter “secreto” do crime de corrupção.

“Na medida em que eu não tenho uma vítima concreta, todas as pessoas que participam do delito estabelecem uma lógica comum de ocultá-lo.”

As delações, portanto, servem como instrumento para estimular a quebra desse “contrato de sigilo”. Mas, para Netto, a colaboração de suspeitos só serve como ponto de partida para as investigação e para facilitar a obtenção de provas, não para embasar condenações.

“Não nego que é um meio de obtenção de prova útil. O problema é saber até que ponto a palavra do delator tem força. Ele vai receber benefícios na exata medida da informação que der. Então, no afã da obtenção de maiores benefícios, ele vai tentar falar tudo o que sabe e talvez até o que não sabe”, argumenta.

Salvador Netto defende ainda que as delações sejam oferecidas de forma estratégica, com a finalidade de penalizar os chefes das organizações criminosas. Para ele, a possibilidade de firmar delações está sendo oferecida de forma indiscriminada no âmbito da operação Lava Jato.

“Vejo que as colaborações são oferecidas para um número indistinto de pessoas. Às vezes, as mesmas operações têm diversos colaboradores. Não se sabe nem mais quem é réu e quem é colaborador. E os benefícios oferecidos ultrapassam os previstos na lei.”

Provas no caso Lula

No caso do julgamento de Lula, a defesa do ex-presidente argumentou que o Ministério Público baseou as acusações em delações de colaboradores, principalmente de ex-executivos da construtora OAS.

O petista é acusado de receber, a título de propina, um apartamento tríplex no Guarujá. Em troca, teria atuado para beneficiar a OAS em contratos com a Petrobras.

Para o professor Taylor, da American University, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que condenaram Lula a 12 anos e um mês de prisão, se dedicaram em demonstrar que basearam a decisão em um conjunto variado de evidências que se complementam e que incluem provas documentais, relato de testemunhas e delações.

“Não há um quid pro quo, uma troca clara de um benefício específico pelo apartamento. Mas o tribunal procurou responder a isso mostrando que havia uma preponderância de evidências de diferentes fontes, incluindo documentos relacionados ao apartamento e a nomeação de diretores da Petrobras”, diz o pesquisador, que é autor de três livros sobre corrupção, sistema judicial e política brasileira.

O professor Leonardo Avritzer, da Universidade Federal de Minas Gerais, salienta que a coleta de evidências relacionadas a crimes de corrupção tende a ser mais complexa, justamente pela natureza oculta das transações.

“Em diversos casos você não tem a prova material, mas o conjunto probatório aponta para uma mesma direção”, avalia o professor, que pesquisa e já organizou livros sobre corrupção.

Na avaliação de Avrizter, contudo, isso não aconteceu no caso do ex-presidente. Ao contrário do que pensa Taylor, para o professor da UFMG “não existe um conjunto probatório para uma direção” que aponte que o tríplex foi entregue a Lula e reformado para atender a exigências dele como pagamento de propina.

Novas discussões

Na avaliação de Martins de Castro, a Lava Jato em alguns casos tem adotado determinados posicionamentos similares ao chamado “direito comum”, ou “common law”, que teve origem na Inglaterra.

No direito inglês, um juiz se baseia na jurisprudência, ou seja, em interpretações de decisões anteriores, e em costumes comuns. As decisões são tomadas por um juiz por meio da troca de argumentos e provas apresentados por defesa e acusação, sem a necessidade de ter normas pré-definidas escritas.

O sistema jurídico adotado pelo Brasil é diferente. Chamado de “civil law”, segue leis e uma série de códigos e regras escritas. Assim, o que não está especificado no texto não pode ser tido como ilegal.

No caso de corrupção, o Código Penal brasileiro tem, segundo especialistas, uma descrição restrita. Pelo texto da lei, limita-se na forma passiva a solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, vantagem ou promessa de vantagem indevida. E, na forma ativa, oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público.

“Julgamentos como o do Lula abrem caminho para novas discussões tanto no Legislativo quanto no Supremo sobre a forma como se segue e interpreta as leis no país”, afirma Martins de Castro, dizendo que ao aplicar elementos do “common law” em países como o Brasil pode gerar insegurança jurídica.

 colaboração de Alfredo Spalla, em Roma/BBC Brasil – disponível na internet 01/02/2018

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