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Gestão de pessoal, memória da Administração e recomendações do TCU

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 A Administração Pública tem buscado, cada vez mais, mecanismos de avaliação e de aprimoramento dos serviços públicos e da relação com os seus destinatários. A comunicação entre Poder Público e cidadãos é mecanismo necessário para se garantir, não somente uma prestação de serviços públicos satisfatória, mas também a busca da excelência que exige adequação à rápida evolução tecnológica e, entre outros desafios, a gestão dos recursos humanos.
Maurício Quintella – Ministro dos Transportes

A obtenção e manutenção de um quadro de servidores capacitados e motivados constitui finalidade primordial a ser sustentada pelos órgãos públicos que, por sua vez, são avaliados em relação a sua eficiência por uma sociedade cada vez mais consciente de seu papel  e também do Estado contemporâneo. O desafio que se impõe, nesse contexto, é verificar os principais entraves no desenvolvimento do pessoal que atua nos órgãos públicos.

No seu dever de avaliar a eficiência da aplicação dos recursos públicos e da máquina pública, o Tribunal de Contas da União – TCU observa a gestão de recursos humanos, atento também à memória dos órgãos. São os servidores que detêm a capacidade de transmitir a cultura organizacional e de desenvolver formas de atuação cada vez mais eficientes. Afinal, são eles que atuam no dia a dia das repartições públicas.

Durante a análise da Prestação de Contas do Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil referente ao ano de 2015, o Tribunal de Contas observou uma perda da memória do órgão em razão da situação dos profissionais que ali atuavam:

Considerando o déficit de gestão de conhecimento no Ministério dos Transportes, uma vez que: (i) 606 dos 841 servidores que compreendem o quadro de pessoal efetivo daquele órgão estão concentrados na faixa etária acima de 50 anos, tendo como média geral a idade de 54 anos, o que denota envelhecimento rápido da força de trabalho e possível redução de servidores ativos em futuro próximo; e (ii) os servidores mais antigos se aposentam e a bagagem de conhecimento é repassada para mão de obra composta por estagiários e terceirizados, cuja presença no serviço público é temporária, agravando mais ainda os problemas relacionados à gestão de pessoal, podendo comprometer gravemente o cumprimento da missão institucional ao longo do tempo e os objetivos estratégicos em médio e longo prazo;1

Diante da realidade exposta, o TCU determinou uma série de recomendações ao Ministério a fim de, ao menos, mitigar a situação. As recomendações representam um reconhecimento do importante papel desempenhado pelos servidores públicos efetivos. Assim determinou:

1.7.1.1.ordene e formalize institucionalmente as rotinas e procedimentos do controle interno da área de pessoal, entre outros, em especial quanto ao acompanhamento de deliberações dos órgãos de controle, à identificação de riscos e pontos críticos, à normatização dos indicadores de gestão e à priorização de procedimentos sensíveis em termos de relevância, materialidade e tempestividade;

[…]

1.7.1.5.crie mecanismos de compartilhamento de conhecimento para minimizar riscos de perda de conhecimento com a saída de servidores-chaves de suas unidades organizacionais.1

Tal situação não ocorre apenas no Ministério dos Transportes. Diversos outros órgãos e entidades sofrem com a perda da memória institucional com a saída de seus servidores. A medida, assim, pode ser observada por todos da Administração Pública em prol do aperfeiçoamento da gestão.

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Processo nº 034.728/2016-3. Acórdão nº 965/2018 – Segunda Câmara. Diário Oficial da União [da] República Federativa do Brasil, Brasília, DF, 19 mar. 2018. Seção 1, p. 98-99.

Canal Aberto Brasil por  J. U. Jacoby Fernandes – 22/03/2018

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