Lula, por um fio, espera o veredito final do STF

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TRF-4 confirmou condenação de ex-presidente que o impõe pena de prisão. Cumprimento depende de prazos burocráticos e da decisão sobre habeas corpus congelada no Supremo.

Não houve surpresas. O trio de desembargadores da 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4)negou, nessa segunda-feira, um recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que questionava pontos da sentença que o condenou a 12 anos e 1 mês de prisão no dia 24 de janeiro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex, no Guarujá. O ex-presidente está agora com a espada na cabeça e mais próximo da prisão. No entanto, ele não poderá ser detido imediatamente. Correrão prazos legais que envolvem a publicação oficial da decisão e o último recurso a ser tentado pela defesa na segunda instância. E, independentemente disso, o suspense seguirá pelo menos até o dia 4 de abril, quando o Supremo Tribunal Federal dará a palavra final sobre o caso, com o julgamento de um habeas corpus preventivo pedido pelos advogados do petista.

TRF-4 confirma condenação de Lula
TRF-4 confirma condenação de Lula – Lula neste domingo, em caravana de pré-campanha pelo Brasil. ERALDO PERES AP

Ao contrário do que ocorreu no julgamento do mérito em janeiro, quando todo o perímetro do TRF-4 foi isolado e havia um aparato de segurança nunca visto em Porto Alegre, nesta segunda-feira o ambiente era de normalidade no entorno do edifício e poucos manifestantes do lado de fora. Também ao contrário de janeiro, tudo foi rápido. Os desembargadores de manifestaram a respeito dos chamados embargos de declaração, que não discutiam diretamente o mérito da condenação, mas se debruçavam sobre pontos que pareceram obscuros ou contraditórios na avaliação da defesa de Lula. Ainda assim, a defesa pedia a absolvição do ex-presidente em razão dessas diferenças apontadas no recurso.

Em menos de dez minutos o relator João Paulo Gebran Neto destacou alguns pontos de seu relatório e proferiu seu voto, reconhecendo equívocos – como a nomeação confusa da OAS, que por vezes era chamada pelo colegiado de “construtora”, por outras de “empreendimento” –,  mas rejeitando a revisão de pontos delicados que poderiam modificar o entendimento dos julgadores. O voto de Gebran foi seguido por seus colegas de turma Leandro Paulsen e Victor Luiz dos Santos Laus.

Rumo às eleições

Na terminologia jurídica, o tribunal deu “parcial provimento” aos embargos de Lula, mas na prática, nada muda na situação geral. O primeiro colocado em pesquisas de intenção de voto para as eleições presidenciais foi condenado em segunda instância e, portanto, é enquadrável na Lei da Ficha Limpa, que impede políticos nesta situação de concorrer, abrindo outro capítulo da guerra jurídica do ex-presidente. “Vamos ter calma. Quem tem ódio tem azia. Quem tem ódio vai ter úlcera logo, logo. É bom ficar calmo até o período das eleições, porque se eu for candidato, nós vamos ganhar e recuperar esse país”, discursou Lula momentos depois da sentença, de acordo com sua conta Twitter. O petista está em caravana de pré-campanha pelo Sul do país.

No caso da detenção, além da espera da sessão do STF, há ainda outros trâmites jurídicos que podem interferir em um eventual pedido de prisão do petista. Os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Jose Roberto Batochio, já anunciaram que vão recorrer da sentença condenatória, mas ainda não definiram a estratégia – se apresentarão questionamentos mais uma vez ao TRF-4, em Porto Alegre, ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou ao próprio STF. “Não conhecemos ainda a íntegra da decisão proferida, sabemos que foram negados os embargos, mas há ainda aspectos importantes que precisamos conferir se foram enfrentados e ver qual o recurso cabível”, explicou o advogado Cristiano Zanin.

Segundo a assessoria de imprensa do do TRF-4, a partir da publicação do acórdão (decisão) dos embargos de declaração – o que deve acontecer rapidamente, talvez ainda nesta segunda-feira -, Lula poderia recorrer à vice-presidência da corte no prazo de até 15 dias corridos para pleitear uma rediscussão do caso, quer no próprio tribunal (os chamados embargos dos embargos) ou nas instâncias superiores. Depois desses 15 dias, o Ministério Público Federal pode apresentar contrarrazões em 15 dias. Concluídos os prazos, a decisão se Lula poderá recorrer ou não estará nas mãos da vice-presidente do TRF-4 – a não ser que se trate de novos habeas corpus.

Na saída do julgamento, os advogados de Lula ressaltaram que o direito de esgotar todos os recursos jurídicos não é exclusividade do ex-presidente e, embora já não haja possibilidade de rever o mérito na segunda instância, recusaram a leitura de que os recursos são apenas manobras protelatórias. “Não há postergação, os recursos não são inventados pela defesa de Lula e de nenhum réu. Estão previstos na Constituição da República, no Código de Processo Penal e no ordenamento jurídico brasileiro. Foram escritos pelos legítimos representantes do povo brasileiro em assembleia nacional constituinte, então não há abuso”, asseverou Jose Roberto Batochio.

Sem incidentes

Minutos antes do início da sessão no TRF-4, servidores da corte saíam ou voltavam do horário de almoço, passando por um grupo de dez integrantes do grupo ativista de direita MBL, que protestavam pedindo a manutenção da condenação de Lula. A Brigada Militar – polícia gaúcha – estava de prontidão com alguns homens e viaturas, mas o PT do Rio Grande do Sul não havia convocado nenhum ato para marcar a data. No Parque da Harmonia, vizinho ao prédio do TRF-4, dezenas de indígenas estavam acampados – outra flagrante diferença em relação a janeiro, quando o espaço público foi fechado para circulação. O acampamento, entretanto, nada tinha a ver com o julgamento, é um espaço improvisado para abrigar representantes das etnias que vem do interior do Estado à Capital para vender cestos de Páscoa nessa época.

Crédito: Naira Hofmeister/EL País Brasil – 27/03/2018

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