O entendimento de que a nova lei rege todos os contratos está na medida provisória 808, editada pelo presidente Michel Temer no fim do ano passado. O texto foi enviado aos parlamentares em razão de um acordo para que o Senado aprovasse a reforma.
Com vigência máxima de 120 dias, a medida provisória deverá caducar. Para virar lei, ela precisa ser aprovada até o dia 23 de abril. A comissão mista instalada para analisar a matéria, no entanto, ainda não escolheu presidente nem relator.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), informou ao colegiado que só receberá o projeto de conversão em lei até terça-feira (3).
Se fosse votada pela comissão, a MP ainda teria de passar pela análise dos plenários das duas Casas. Maia define a pauta da Câmara.
Sem a aprovação da MP, especialistas veem brechas para judicialização.
“O entendimento cai e volta a dúvida, porque ficará de acordo com a interpretação de cada caso concreto no Judiciário. O TST [Tribunal Superior do Trabalho] pode vir a definir isso por súmula, mas, enquanto não for feito, há uma total insegurança jurídica”, afirmou Otavio Pinto e Silva, professor da USP e sócio do escritório Siqueira Castro.
O MPT (Ministério Público do Trabalho) defenderá a tese de que a reforma só tem valor para os novos contratos.
“No ponto de vista do Ministério Público [do Trabalho], agora está claro que a reforma não se aplica aos contratos vigentes à época da implementação da reforma trabalhista”, disse o procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury.
Possíveis questionamentos em relação às normas em vigor durante o período da MP 808 vão exigir uma pacificação da matéria.
Segundo o advogado trabalhista Francisco de Assis Brito, o Congresso terá de disciplinar posteriormente, por decreto legislativo, como ficam as relações que se concretizaram nesses quatro meses.
“Falava-se que a reforma trabalhista traria segurança jurídica, mas tudo o que trouxe foi o mais absoluto caos normativo”, afirmou o juiz Guilherme Guimarães Feliciano, presidente nacional de Anamatra(Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho).
SALVAGUARDAS
Além da questão da abrangência da lei, a medida também altera pontos considerados polêmicos no texto original, como a jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso e as condições de atividade de gestantes e lactantes.
Um dos principais problemas para o procurador-geral do Trabalho é a regra previdenciária dos trabalhadores intermitentes. “Simplesmente o trabalhador intermitente ficará sem nenhuma regra em relação à Previdência Social”, disse Fleury.
A MP estabelece que o trabalhador intermitente que recebe menos de um salário mínimo tem de fazer contribuição complementar.
Sem essas regras, esse trabalhador não terá cobertura para receber auxílio-doença ou salário-maternidade e também não terá o período contabilizado como tempo de contribuição para a aposentadoria, de acordo com o procurador-geral.
“Apesar de a MP colocar uma regra totalmente absurda de complementação da Previdência, ela vinha arrumar algumas excrecências da reforma”, disse Fleury.
Crédito: Anaïs Fernandes e Laís Alegretti deBrasília e São Paulo/Folha de São Paulo 30/03/2018