O projeto, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), foi aprovado no Senado, conclusivamente, pela Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional, em 11 de novembro de 2015. Na Câmara, o texto foi chancelado pelas comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça, conclusivamente.
Conteúdo do projeto
Em síntese, o projeto determina que a União, os estados e municípios estarão obrigados a prover todos os meios necessários para a plena efetivação do processo de negociação coletiva, tornando-a um mecanismo permanente de prevenção e solução de conflitos.
Prevê ainda que as negociações poderão ser feitas por meio de mesas, conselhos, comissão ou grupo de trabalho, em que representantes sindicais dos servidores e do ente estatal terão participação paritária.
Também estabelece que os servidores e empregados públicos poderão, por meio da negociação coletiva mediada por sindicatos, tratar com representantes do Estado questões relativas a planos de carreira, padrões remuneratórios, condições de trabalho, aposentadoria, planos de saúde e política de recursos humanos, entre outras.
Crédito: Vera Batista/Blog do Servidor – disponível na internet 03/04/2018