A responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública está prevista na Lei nº 12.846/13, conhecida como Lei Anticorrupção. Segundo Rosário, a recuperação de recursos com ações na Justiça chega a cerca de 10% e com os acordos sobe para 60% a 70%, além de gerar uma economia com advogados e equipes de investigação nas ações.
“A quebra da empresa não é política de combate à corrupção e o acordo de leniência não é simplesmente ‘passar a mão na cabeça’ das empresas. É sancioná-las, com algumas vantagens, e mantê-las no mercado, que é importante para a economia”, disse Rosário.
A empresa que faz acordo de leniência deve, entre outros compromissos, cooperar com as investigações e fornecer informações e documentos que comprovem a infração, além de se comprometer a implementar ou melhorar os mecanismos internos de integridade, na mudança de comportamento diante de práticas irregulares. “Empresas que não mudam sua cultura, não tem direito a acordo e arcam com as consequências administrativas advindas dos seus atos”, disse Rosário.
“Temos que fazer o nosso trabalho voltado para a realidade. Nossa situação hoje é um baixo nível de recuperação de ativos, temos recursos desviados e um retorno aos cofres públicos muito baixo. O acordo de leniência que visa incrementar esses valores, está mostrando que é uma ferramenta efetiva e nós temos que apostar nesse importante instrumento de combate a corrupção”, ressaltou Rosário.
O ministro participou hoje (24) do Por Dentro do Governo, um programa da TV NBR em parceria com a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Segundo o ministro, os programas de integridade serão implementados em 350 órgãos do Poder Executivo federal. “Eles visam incorporar uma cultura mais ética dentro desses órgão, evitando casos futuros de corrupção, é um trabalho de prevenção”.
De acordo com Rosário, os programas têm quatro bases de estruturação: o comprometimento e apoio da alta direção; a definição de instâncias e agentes responsáveis, a análise de riscos; e o monitoramento contínuo das ações. “Existem prazos de implementação para todos os processos, temos uma parte estruturante, de canais de denúncia e áreas de conflitos de interesses. E a segunda parte, de análise de risco, porque cada órgão tem um risco específico de corrupção”, disse. “Vamos nos antecipar à ocorrência da corrupção e, com isso, tornar a administração pública um lugar mais ético e com respostas positivas à sociedade”.
Agência Brasil de Notícias 25/04/2018