PORTARIA Nº 33, DE 20 DE JUNHO DE 2018
O SECRETÁRIO DE RELAÇÕES DO TRABALHO do Ministério do Trabalho, no uso de suas atribuições legais, em complemento à Portaria nº 32 de 1º de junho de 2018 e considerando as ações dentro da Secretaria visando possíveis irregularidades, determina:
1º A suspensão provisória da emissão de certidões sindicais relacionadas na tabela em anexo.
2º Estas certidões deverão ser reanalisadas por uma comissão mista composta por 3 (três) servidores da Secretaria de Relações do Trabalho.
3º Os nomes dos servidores designados para compor a comissão serão publicados no Diário Oficial da União em data posterior.
5º O prazo de vigência desta Portaria será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por igual período, caso haja necessidade administrativa.
6º Ficam excluídas desta Portaria as certidões originadas de determinações judiciais.
Nota do ASMETRO-SN
A suspensão provisória não nós preocupa, pois todo o processamento do pedido iniciado me 2011 e emissão em 2017 de nosso registro sindical ocorreram dentro da estrita observância da legislação vigente.
Diretoria Executiva do ASMETRO-SN 20-06-2018
Publicado no DOU em21/06/2018 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 99 – Órgão: Ministério do Trabalho/Secretaria de Relações do Trabalho