Projeto autoriza a Petrobras a transferir a outras petroleiras até 70% de seus direitos de exploração de petróleo do pré-sal na área cedida onerosamente pela União
O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (4) a votação do Projeto de Lei 8939/17, do deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA), que permite à Petrobras transferir a outras petroleiras até 70% de seus direitos de exploração de petróleo do pré-sal na área cedida onerosamente pela União. A matéria será analisada ainda pelo Senado.
O texto muda a Lei 12.276/10, que autorizou a União a repassar diretamente à Petrobras, sem licitação, uma área na Bacia de Santos (SP). Essa cessão para a estatal é limitada até se alcançar a extração de 5 bilhões de barris equivalentes de petróleo.
Segundo o substitutivo do deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE), o petróleo excedente a esses 5 bilhões será licitado sob o regime de partilha de produção após a revisão do contrato original de cessão onerosa, que pode significar pagamentos adicionais pela União à Petrobras.
A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) contratou estudos da certificadora independente Gaffney, Cline & Associates que estimam o volume total excedente a esses 5 bilhões de barris em mais outros 6 a 15 bilhões de barris de óleo equivalente.
Após a revisão do contrato de cessão onerosa com a Petrobras, o governo terá de definir a modelagem do leilão do excedente. A licitação de parcelas de volumes de produção de áreas já declaradas comerciais nunca foi feita antes no mundo.
Esses contratos do excedente não terão limite de extração de barris de petróleo equivalente e, se definido em edital, poderão prever a exploração e produção do volume excedente mesmo em áreas não devolvidas pela Petrobras.
O petróleo extraído das áreas cedidas pela União paga royalties menores que o padrão. Em vez de 15%, a Petrobras paga 10%, o mesmo a ser devido pelas petroleiras que ficarem com os 70% dos direitos de exploração. Além disso, não há participação especial, que é uma espécie de adicional devido à União em razão de volumes maiores de produção.
Repasse de direitos
O projeto, ao permitir o repasse de até 70% dos direitos de exploração dos 5 bilhões de barris, exige a participação da Petrobras no consórcio com um mínimo de 30%. Para o negócio ser concretizado, será necessária autorização da ANP, manutenção do objeto e das condições contratuais e atendimento, por parte do novo cessionário, dos requisitos técnicos, econômicos e jurídicos estabelecidos pela agência.
Antecipadamente, a Petrobras e a ANP deverão publicar as motivações técnicas, econômicas e jurídicas sobre as quais basearam suas decisões. A estatal brasileira não precisará licitar a transferência dessas titularidades.
Licitações
Outro ponto tratado no substitutivo se refere às regras de licitações e contratos. Quando a Petrobras participar de consórcios operados por ela, não será necessário seguir o regime de licitação e contratos definido no estatuto jurídico das sociedades de economia mista, previsto na Lei 13.303/16. Isso valerá para as contratações de bens e serviços para atender a demandas exclusivas desses consórcios.
Produção
Somente para o segundo semestre de 2018, a Petrobras prevê a entrada em operação de mais cinco navios-sonda para extração do petróleo da cessão onerosa, com capacidade de produção maior que 1 milhão de barris por dia.
De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia 2026, a produção sob o regime de cessão onerosa passa de zero, em 2017, a 1,7 milhão de barris de petróleo por dia em 2026, sem considerar o volume excedente da cessão onerosa.
Como funciona
Quando da formalização do contrato de cessão onerosa, a Petrobras também passou por um processo de capitalização, com emissão de novas ações. No total, a empresa contou com aumento de capital de R$ 80 bilhões pela União e por outros entes federais e com R$ 40,2 bilhões dos acionistas privados. Por isso, descontando-se os R$ 74,8 bilhões da cessão pagos à União, ainda ficou com um aumento líquido de R$ 45,178 bilhões, excluídas comissões de R$ 263 milhões.
Entretanto, após decorrido o tempo previsto para a revisão das condições dessa cessão, a empresa argumenta que houve grande desvalorização do barril do petróleo no período e quer ser ressarcida.
O ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, reconhece que a estatal sai credora no processo de revisão do contrato, mas os valores ainda não estão definidos, podendo girar em torno de 1 a 2 bilhões de barris, segundo tem noticiado a imprensa.
Critérios de revisão
Nesse sentido, o texto de Coelho Filho define alguns parâmetros para o cálculo dessa revisão, permitindo o pagamento em dinheiro ou em barris de petróleo a serem extraídos da própria área de cessão onerosa, superando o limite de 5 bilhões.
Os valores mínimos do índice de nacionalização dos bens e serviços (conteúdo nacional) não terão mais metas para seu aumento ao longo do período de exploração dessas áreas, como previsto na lei atualmente.
Para a revisão, deverão ser considerados os prejuízos fiscais acumulados, os preços de mercado descontados das expectativas de inflação projetadas desde o momento do contrato até a revisão e o preço futuro do petróleo.
Além disso, devem entrar na conta a amortização fiscal do bônus de assinatura e a depreciação de ativos.
De acordo com o substitutivo, a revisão será feita com fundamento em laudos técnicos elaborados por entidades certificadoras independentes, aplicando-se a média das estimativas de gastos desses laudos se houver divergência no cálculo dos gastos da Petrobras.
Barris em dólar
Um dos pontos de discórdia entre o governo e a Petrobras nessa revisão era a cotação do pagamento dos barris em dólar. Em razão disso, o governo queria tributar os ativos também em dólar, mas a Petrobras alega que a legislação brasileira não prevê tributação em moeda estrangeira.
Por outro lado, o relatório de Coelho Filho determina que a atualização monetária a ser aplicada aos gastos considerados nessa revisão será feita pela média aritmética dos índices de preços ao produtor e ao consumidor utilizados no mercado dos Estados Unidos.
O texto prevê ainda que, caso seja acertada a devolução de áreas pela Petrobras à União, assegurada a manutenção do volume da cessão onerosa (5 bilhões de barris) ou outro valor após a revisão, essa devolução ocorrerá no momento da celebração do contrato oriundo da nova licitação dessas áreas, dentro do montante do excedente de óleo.
De qualquer forma, o relatório exige que a Petrobras seja ressarcida também pelo diferimento do fluxo de caixa decorrente dessa devolução, ou seja, pelo adiamento da entrada de recursos em seu caixa. Esse pagamento poderá ser feito em direitos de exploração, com aumento do limite de exploração da área sob cessão onerosa.