A diretoria executiva do ASMETRO-SN esteve presente nesta quarta feira, 04 de julho, na audiência da comissão especial o PL 6621/16 que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências”.
O objetivo da reunião era o de votar o parecer do relator e as emendas aditivas a este substitutivo e finalizar os trabalhos.
Durante toda a manhã, a diretoria esteve em contato com varias lideranças do congresso, entre e elas os deputados: Áureo (SD/RJ); Eduardo Cury (PSDB/SP) -Presidente da comissão; Celso Russomanno (PRB/SP); José Airton Cirillo (PT/CE); Roberto de Lucena (PODE/SP); Roberto Salles – DEM/RJ
Todos os contatos objetivaram apresentar ou reforçar aos membros da comissão o pleito dos servidores de substitutivo ao parecer do relator Danilo Fortes, solicitando a inclusão do INMETRO no hall das agências reguladoras, através dos substitutivos apresentados pelos deputados Celso Russomanno, Roberto Salles, José Airton Cirillo e Roberto de Lucena.
Antes da audiência, contudo, a diretoria executiva teve acesso ao parecer inicial do relator, que expunha seu temor em aprovar os substitutivos do que enquadravam o INMETRO como autarquia especial – agência reguladora, sob a alegação de que, segundo o relator:
rejeitava por compreender que a inclusão do INMETRO necessita de uma revisão mais profunda da legislação do órgão.
Ao tomar ciência do fato, a diretoria executiva do ASMETRO contatou seus “aliados”, que rapidamente contataram o relator.
O deputado Áureo imediatamente entrou com pedido de voto em separado, assim como o deputado Russomano. O Solidariedade pediu vistas ao parecer antes da leitura, também através do deputado Aureo. Segundo o deputado “a transformação do INMETRO em agência reguladora é importante na o só para o Rio de Janeiro, mas para o Brasil. O solidariedade nunca se furtará de buscar o que ele acha importante para o bem da sociedade e desenvolvimento da nação.”
Como consequência, a audiência pública foi suspensa, inicialmente até as 17h, e uma reunião entre o relator, o presidente da comissão especial e o presidente da câmara foi agendada. Neste ínterim, foi notada grande mobilização da assessora parlamentar Rita de Cássia Ravallia Vieira da ANEEL, no sentido de que o PL 6621/16 fosse votado sem a inclusão do INMETRO.
Por volta das 18h, o presidente da comissão especial, deputado Eduardo Cury, informou aos presentes que os deputados estavam em plenário e que uma nova tentativa de votação do PL ocorreria novamente às 22h, com o texto do relator ou um texto muito próximo deste, dependendo do consenso.
Em conversa com os membros do ASMETRO, o deputado Eduardo Cury (PSDB/SP) -Presidente da comissão se mostrou bastante receptivo ao pleito, dizendo que há espaço para o mesmo neste PL, dependendo de articulação com o relator. .
As 22h02min a reunião foi cancelada sem a leitura do parecer do relator, nova reunião será agendada.
Acesse o Relatório do deputado Danilo Fortes e o Voto em separado do deputado Áureo >>>
Relatório do deputado Danilo Fortes
Voto em Separado do Deputado Áureo
ASMETRO-SN 05/07/2018
Relator apresenta novo parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras
Danilo Forte acatou parte das emendas apresentadas por outros deputados da comissão especial que analisa o tema
O deputado Danilo Forte (PSDB-CE) apresentou nesta quarta-feira (4) novo parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16), do Senado. Ele fez ajustes pontuais no substitutivo, acatando parte das 16 emendas apresentadas por outros integrantes da comissão especial que analisa o tema. O início da Ordem do Diado Plenário da Câmara impediu a leitura do parecer.
Danilo Forte mantém a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.
Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, energia elétrica, medicamentos, alimentos, planos de saúde e transporte de passageiros. A proposta em análise na comissão especial abrange, no total, 11 autarquias:
– Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
– Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
– Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
– Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
– Agência Nacional de Águas (ANA);
– Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
– Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
– Agência Nacional do Cinema (Ancine);
– Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); e
– Agência Nacional de Mineração (ANM).
Ajustes
No novo parecer, Danilo Forte ampliou o número de diretorias da Antaq, das atuais três para cinco, harmonizando com a maior parte das agências reguladoras. Assim, apenas a Ancine terá uma diretoria colegiada menor, mantendo a situação atual (um presidente e três diretores).
Nas hipóteses que levam à perda de mandato de dirigente, foi explicitado o caso de condenação penal irrecorrível por crime doloso, além da infringência das vedações previstas. O texto define ainda que, ao final do mandato, um presidente não poderá ser diretor, assim como um diretor não será depois presidente, pois nessas situações o efeito é similar ao da recondução, que é proibida.
O novo substitutivo também deixa mais claro que o eventual termo de ajustamento de conduta a ser firmado pela agência com o ente regulado deverá servir para cessação da prática ou a correção das irregularidades e o cumprimento das demais condições que forem acordadas no caso concreto, em especial aquelas destinadas a evitar que práticas irregulares voltem a se repetir.
Como diretrizes gerais, o relator determina que deverá existir coerência entre o plano estratégico da agência reguladora e o plano estratégico do respectivo ministério setorial. Além disso, a proposta destaca a necessidade de as agências reguladoras adotarem programa de integridade com o objetivo de combater a corrupção.
Danilo Forte também modificou a redação dada ao artigo que trata do Índice de Qualidade Regulatória (IQR), medida para avaliar a eficácia da atividade de cada agência. A ideia é dar maior flexibilidade à implementação do IQR, cujo regulamento será elaborado pela Casa Civil da Presidência da República, ouvidas as 11 autarquias listadas na proposta.
Ainda segundo o novo parecer do relator, alguns avanços propostos na forma de Lei Geral das Agências Reguladoras, especialmente os relacionados à autonomia financeira e administrativa e maior transparência na prestação de contas à sociedade, poderão ser aplicáveis também ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), autarquia que trata da defesa da concorrência cuja atuação deverá se dar em conjunto com as agências reguladoras.
Dispositivos
A proposta exige que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes, sem recondução. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.
Em audiências públicas, especialistas ouvidos pela comissão especial elogiaram, entre outros pontos, os trechos da proposta que tratam do processo decisório, como a obrigatoriedade de elaborar a Análise de Impacto Regulatório (AIR). A ideia é que a AIR seja o instrumento para demonstrar exatamente a medida da necessidade de uma intervenção do Estado em determinado mercado, ressaltando o potencial dessa medida em alterar direitos ou criar obrigações a terceiros.
Agência Câmara de Notícias 05/07/2018