PL 6621/2016 – Aprovado o destaque que inclui o Inmetro no rol das Agências Reguladoras

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1966

A diretoria executiva do ASMETRO-SN esteve presente a reunião do comissão especial do PL 6621/16 que que dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das agências reguladoras, altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembros de 1996, a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, a Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, a Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, a Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e a Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, e dá outras providências”.

O objetivo da reunião era apresentar o parecer do relator Danilo Forte e o destaque substitutivo apresentados pelo deputado Áureo/SD-RJ com apoio dos deputados Celso Russomanno, Júlio Lopes, Jose Carlos Araújo e Roberto de Lucena, em face das emendas ao substitutivo do relator Danilo Forte apresentados pelos deputados Celso Russomanno/PRB-SP, José Airton Cirilo/PT-CE, Roberto Sales DEM/RJ e Roberto de Lucena/ PODE-SP.

Foi registrada inicialmente a presença de 27 deputados, 9 alem do exigido para início dos trabalhos.

A reunião contou com a presença maciça de deputados simpatizantes a causa do INMETRO.

A articulação feita pelos deputados foi intensa. Várias conversas e debates antes do início dos trabalhos, sempre buscando o consenso, objetivando uma votação célere e que o melhor interesse do cidadão fosse alcançado.

Contudo, em função dos trabalhos na câmara, a reunião foi suspensa, sendo remarcada para as 17h.

Na retomada dos trabalhos o que se viu foi uma verdadeira aula de articulação e política, no melhor sentido: como os deputados Áureo e Celso Russomanno ainda estavam em trânsito, vindo das discussões do plenário da Câmara dos Deputados O deputado José Carlos Araújo rapidamente propôs uma inversão de pauta para que seu destaque fosse apreciado e os deputados tivessem tempo de chegar à comissão. Leu calmamente sua justificativa, o que possibilitou que os demais deputados chegassem a tempo para a votação.

Com um time perfeito, os deputados conseguiram se deslocar até a comissão e defender seus destaques.

No momento da apresentação do destaque do deputado Áureo, vários deputados se inscreveram para enaltecer e apoiar a instituição.

Os deputados Áureo e Russomanno fizeram uma defesa primorosa da instituição, apresentando dados, dando exemplos concretos e depoimentos sobre a atuação do INMETRO em nível nacional e internacional, argumentando inclusive que o INMETRO já atua como agencia reguladora, na parte de metrologia, qualidade e acreditação, conclamando o relator a votar a favor do destaque apresentado.

O deputado Danilo Forte reiterou que em nenhum momento questionou a relevância do pleito de transformação, reconhecendo o INMETRO como órgão de excelência, merecedor do título de agência reguladora, mas, por uma simples questão de coerência, se manteria fiel ao método por ele adotado deste o início da comissão, não podendo acompanhar os ilustres deputados em seu pleito.

Posto em votação, o destaque foi aprovado sem abstenções com apenas um voto contrário: do relator, deputado Danilo Forte.

O presidente do ASMETRO-SN quebrou o protocolo, cumprimentando e agradecendo a todos os deputados presentes ano passados do término da reunião. Os deputados foram unânimes: não agradeça, fizemos isto porque acreditamos que isto é bom para o Brasil.

Após a aprovação do destaque; o presidente da comissão especial, deputado Eduardo Cury, informou que os outros dois destaques que tratam da inclusão do INMETRO estariam prejudicados já que tratam exatamente do mesmo assunto, não sendo, portando postos em votação.

Como próximos passos; as modificações ao PL 6621/16 seguem para o senado para análise e, caso aprovadas, para Sansão presidencial.

Nota do ASMETRO-SN : Registramos os nossos agradecimentos ao Adalberto Romar (assessor parlamentar do Inmetro) e a Helen Figueiredo (assessora parlamentar do ASMETRO-SN) pelo incansável e incondicional apoio a nossa causa.

Confira como foi a reunião da Câmara dos Deputados no YouTube:

Comissão especial aprova proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras

Foi aprovado nesta quarta-feira (11), em comissão especial da Câmara dos Deputados, o parecer sobre a proposta de Lei Geral das Agências Reguladoras (PL 6621/16, do Senado). Como tramita em caráter conclusivo, o texto poderá retornar para análise do Senado, a menos que haja recurso para apreciação pelo Plenário – o PT já anunciou que encaminhará iniciativa neste sentido.

O relator na comissão, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), manteve a essência da proposta aprovada pelo Senado: unificar as regras sobre gestão, poder e controle social das agências reguladoras. O projeto pretende garantir a autonomia dessas autarquias, dar mais transparência à atividade regulatória e estabelecer medidas para evitar a interferência do setor privado.

Danilo Forte apresentou nesta tarde um novo substitutivo, com uma mudança em relação ao parecer anterior. Na regra de transição aplicável aos atuais diretores, a proposta prevê que será permitida a recondução para aqueles cujos mandatos se encerrarão em prazo igual ou inferior a dois anos a partir da entrada em vigor da nova lei.

Mudanças aprovadas
Na análise dos destaques para votação em separado, a comissão especial aprovou ainda três mudanças no texto do relator Danilo Forte – que se manifestou contrário a todas essas alterações.

Na primeira, os deputados incluíram o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) no rol de autarquias abrangidas pela futura lei. O deputado Aureo (SD-RJ) defendeu a mudança, que havia sido objeto de três emendas rejeitadas pelo relator. O substitutivo mencionava inicialmente 11 autarquias:
– Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel);
– Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP);
– Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
– Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
– Agência Nacional de Águas (ANA);
– Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq);
– Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT);
– Agência Nacional do Cinema (Ancine);
– Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); e
– Agência Nacional de Mineração (ANM).

Na segunda alteração, foi incluído no texto dispositivo para revogar itens da Lei de Responsabilidade das Estatais (13.303/16), especialmente a proibição de indicar, para a diretoria ou para o conselho de administração de empresa estatal, pessoa que tenha atuado, nos 36 meses anteriores, “como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado a organização, estruturação e realização de campanha eleitoral”. A medida foi defendida pelo deputado José Carlos Araújo (PR-BA).

A terceira mudança suprimiu artigo incluído por Danilo Forte que autorizava as agências reguladoras a participar, inclusive por meio de repasses financeiros desde que houvesse dotação orçamentária, de “entidade associativa privada”, respeitados alguns outros requisitos. O deputado Hugo Leal (PSD-RJ) questionou o artigo especialmente devido ao uso de dinheiro público.

Regras gerais
Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos por empresas, as agências reguladoras controlam a qualidade dos serviços e estabelecem regras para setores como petróleo, telefonia, energia elétrica, medicamentos, alimentos, planos de saúde e transporte de passageiros.

A proposta exige que todas as agências reguladoras tenham ouvidoria e encaminhem ao Congresso um plano de gestão anual. O mandato do presidente e dos diretores será de cinco anos, não coincidentes, sem recondução. Os candidatos a uma vaga na diretoria colegiada deverão comprovar experiência de cinco anos. Haverá uma seleção pública para formar lista tríplice a ser apresentada ao presidente da República. O indicado pelo Planalto será sabatinado pelo Senado.

Em audiências públicas, especialistas ouvidos pela comissão especial elogiaram, entre outros pontos, os trechos da proposta que tratam do processo decisório, como a obrigatoriedade de elaborar a Análise de Impacto Regulatório (AIR). A ideia é que a AIR seja o instrumento para demonstrar exatamente o grau de necessidade de uma intervenção do Estado em determinado mercado, ressaltando o potencial dessa medida em alterar direitos ou criar obrigações a terceiros.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-6621/2016

Agência Câmara dos Deputados 12/07/2018

11 COMENTÁRIOS

  1. Prezados,
    Vocês sempre foram nota 10, sempre foram dedicados em tudo que foi colocado em suas mãos.
    Só posso dizer Muito Obrigada por tudo.
    Balerini e Rodrigo com todo respeito : amo vocês!!!
    Que Deus possa recompensá-los com muita saúde e paz.

  2. Prezados do Asmetro. Parabéns pelo excelente trabalho. Complementando o questionamento da colega Adriana, uma vez que não ficou clara a resposta para mim. Será feito um ato do executivo que “transforme” o Inmetro em Agência Reguladora? O deputado Danilo Forte tocou nesse ponto ao justificar o seu voto contrário ao pleito. O deputado Russomanno disse inclusive que recebeu uma ligação do ministro do MDIC dizendo que esse ato do executivo seria feito para que não ocorrece o “vício de origem”. Eu entendi errado nesses pontos? Quais são as tratativas para que esse nó que parece existir seja resolvido? Muito obrigado!

    • Caro Maurício
      Obrigado.
      Esta “lacuna” é objeto do Aviso Ministerial 084/2017 do nosso ministério para o Ministério do Planejamento.
      A equipe do Inmetro está trabalhando junto com as autoridades do executivo para equacionar os pontos em controverso.
      Ballerini

  3. Parabéns à todos. Nossa espera está bem próxima do final desejado por todos. Ainda que tenha essa votação no Senado, a certeza que breve teremos nossa vitória. O empenho e dedicação de vocês , a cada dia nos enche de esperança que a conclusão está às portas. Tenham a certeza que isso ficará marcado em nós.
    Meus sinceros agradecimentos.

    Paulo Artur

  4. Prezados, primeiramente, junto-me aos colegas no forte agradecimento pelos incansáveis esforços da ASMETRO e parceiros em fazer o Inmetro ser reconhecido como Agência Reguladora. Todavia, tenho algumas preocupações – até como leiga no assunto, que sou – o que me motiva a trazer à pauta os questionamentos abaixo, para que eu possa ouvir o posicionamento daqueles que estão mais antenados sobre o tema:
    1 – Do pouco que me foi informado por colegas, emenda parlamentar que gera aumento de despesa para o Executivo Federal é inconstitucional. Não seria esse o caso da emenda parlamentar que inclui o Inmetro no roll de agências reguladoras?
    2 – O PL de que trata o presente debate, dispõe sobre a gestão, a organização, o processo decisório e o controle social das (já reconhecidas como) agências reguladoras… A mera inclusão do Inmetro como “agência reguladora” nos termos desse PL legitima o Inmetro como tal? Não seria necessário, antes dessa inclusão, um ato do Executivo que “transformasse” o Inmetro em agência para, então, fazê-lo gozar das prerrogativas?

    • Adrina
      Obrigado
      Respondendo:
      1. O pleito aprovado foi o de incluir o Inmetro no hall das agencias reguladoras e não “criar” uma nova instituição.
      A ANM foi criada em 2017 gerando aumento para o executivo federal
      O Inmetro no hall das agencias, vai aumentar a receita em 3 vezes.sem aumentar as taxas metrológicas
      2. A mera inclusão não; mas propicia as necessárias adequações as legislações pertinentes

      Ballerini

  5. Parabéns Ballerini e Asmetro pelos incansáveis trabalhos de tornar nossa entidade agência reguladora, sendo bom para os brasileiros e principalmente para o Brasil.

  6. Deixo aqui meus sinceros agradecimentos aos Srs. Sérgio Ballerini e Ozanan, pela brilhante atuação em favor do Inmetro. Nós, servidores que “vestimos a camisa” deste órgão há tantos anos, merecemos ver que todo o esforço empreendido ao longo desse tempo, não foi em vão. Muito obrigada. Um grande abraço.

  7. Prezados Ballerini e Ozanan, parabéns por toda a atuação no tocante à luta por essa pauta da transformação do Inmetro em Agência Reguladora. Assisti ontem a sessão da Comissão e foi uma grande vitória. Após a conclusão de todas as etapas do PL6621/2016, quais seriam as próximas etapas para a efetiva conversão do Inmetro em Agência? No caso do DNPM houve, à época, uma MP com todas as informações da nova estrutura, dos cargos, etc. convertida depois em Lei após votação no Congresso. Já há essa tramitação também junto ao Poder Executivo para que, após essa vitória da inclusão do Inmetro no PL6621/2016, a parte prática, de como será reestruturado o Inmetro como Agência, aconteça dentro de um tempo razoável?

    • Bruno
      Obrigado.
      O processo deve retornar ao Senado e apos seguirá para a presidência da republica para ser sancionado.
      Estamos diligenciando e agindo para atender a tempo e a hora toda e qualquer solicitação que ou mesmo exigência que surgir.
      Ballerini

  8. Bom dia,

    Gostaria de postar um agradecimento à ASMETRO, em especial ao Ballerini e ao Ôza, quanto à questão da inclusão do Inmetro no PL 6621/2016. Hoje é dia de comemorar e de agradecer a vcs, e aos deputados que estiveram comprometidos com esse processo. Ontem a batalha foi grande e árdua, e assim como tem ocorrido na maioria dos jogos da Copa, a vitória veio no final da partida.

    Muito obrigado, de coração, pela atuação de vcs em Brasília.

    Não sou muito afeto ao engajamento político, mas envio ainda hoje mensagens aos deputados (dos distintos partidos) que entenderam a função do Inmetro nesse contexto, que votaram a favor desta Casa, e que foram essenciais na inclusão do destaque ao projeto de lei, em especial ao Dep. Áureo e ao Dep. Russomanno.

    Outras batalhas virão, principalmente, no Senado mas hoje é dia de comemorar, e muito.

    Obrigado ASMETRO.

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