FAURGS é credenciada para atuar como Fundação de Apoio em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação do Inmetro;

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PORTARIA Nº 311, DE 13 DE JULHO DE 2018

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, nos incisos I e IV do artigo 3º da Lei n.º 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e no inciso V do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007;

Considerando a necessidade de fundação de apoio visando dar suporte a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico, inclusive da infraestrutura laboratorial, que proporcione o alcance dos objetivos e do rol de competências desta Autarquia;

Considerando o Decreto n.º 7.423, de 31 de dezembro de 2010, concomitantemente a Portaria Interministerial n.º 191, de 13 de março de 2012, que dispõe que “fundação de apoio registrada e credenciada poderá apoiar IFES e demais ICTs distintas da que está vinculada, desde que compatíveis com as finalidades da instituição a que se vincula, mediante prévia autorização do grupo a que se refere o § 1º do art. 3º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010”;

Considerando a Nota n.º 451/2015/DAO/PROFE/PGF/AGU, do dia 25 de agosto de 2015, inserido no processo administrativo Inmetro n.º 52600.029873/2015-23, que alerta sobre a escolha da instituição de apoio, pelo qual deve obedecer ao que dispões a Lei n.º 8.958, de 20 de dezembro de 1994; e

Considerando a Decisão n.º 140/2018, de 04 de maio de 2018, do Conselho Universitário da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), manifestando concordância para que a Fundação de Apoio da Universidade do Rio Grande do Sul (FAURGS), atue como Fundação de Apoio em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação do Inmetro; resolve:

Art. 1º A Fundação de Apoio da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (FAURGS) registrada e credenciada poderá apoiar o Inmetro, desde que compatíveis com as finalidades da instituição a que se vincula, mediante prévia autorização do grupo a que se refere o § 1º do art. 3º do Decreto nº 7.423, de 31 de dezembro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

CARLOS AUGUSTO DE AZEVEDO

Diário Oficial da União 17/07/2018

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