Os servidores têm até 27 de julho para decidir pela migração de regime previdenciário. Quem ingressou no Executivo antes de 4 de fevereiro de 2013 e no Legislativo antes de 07 de maio do mesmo ano terá direito de deixar o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
Com a mudança, o trabalhador pode aderir ao fundo de pensão como participante ativo normal, com direito à contrapartida da União, que se limita a até 8,5% do salário de participação. Este valor é calculado sobre a remuneração menos o valor do teto do Instituto Nacional do Seguro Social, atualmente em R$5.645,80.
Quem optar pela migração ainda terá direito a um benefício especial, com base nas contribuições realizadas e no período de pagamentos, custeado pelo RPPS. O servidor interessado em mudar regime deve procurar o setor de gestão de pessoas do órgão.
Crédito: Antônio Temotéo/Blog do Vicente/Correio Braziliense – disponível na internet 24/07/2018