Investigação do Tribunal de Contas da União (TCU) e do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) identificou irregularidades e superfaturamento de centenas de milhões de reais, por meio da celebração de aditivos contratuais desnecessários, visando à apropriação indevida de recursos públicos em prejuízo da União, do Estado de São Paulo e do BID.
As obras tiveram recursos da União, do Governo do Estado de São Paulo e do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e foram fiscalizadas pela Dersa, estatal responsável por obras rodoviárias de São Paulo.
De acordo com os investigadores, para maquiar o sobrepreço adotou-se o ‘jogo de planilhas’, método ‘comum em fraudes a licitações’ em que os itens são contratados de forma global. O licitante oferece preço acima do mercado para alguns itens e abaixo da referência para outros para colocar-se artificialmente como menor preço global.
COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA EDUARDO CARNELÓS, DEFENSOR DE LAURENCE CASAGRANDE LOURENÇO
“A decisão de indiciar o sr. Laurence Casagrande Lourenço não contém nenhum fundamento, e ignora os próprios elementos dos autos do inquérito policial.”
“Laurence nunca praticou nenhum ato sozinho, nem somente em conjunto com Pedro da Silva, pois todos os aditivos relativos ao Rodoanel foram objeto de estudos técnicos, e decididos pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração da Dersa, depois de obterem a “não objeção” do BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento, financiador da obra.”
“Ao contrário do que afirma a decisão de indiciamento, tudo foi feito de acordo com as leis e com o contrato. É este, aliás, que prevê a instalação de Junta de Conciliação, em caso de divergência técnica entre a Dersa e as empresas contratadas.”
“Dizer que a Junta de Conciliação não tem autoridade porque seus membros são indicados pelas partes é manifestação de ignorância e atentado ao contrato e às normas do BID, as quais, segundo a Lei 8.666/93, integram-se às regras do Direito brasileiro em caso de financiamento externo por ente de que o Brasil faça parte. Segundo o contrato, as decisões da Junta de Conciliação vinculam as partes.”
“Aliás, para solucionar divergências de natureza jurídica, o contrato prevê a utilização de Câmara Arbitral, e não recurso ao Poder Judiciário. Será que se chegará ao despautério de também negar autoridade a essa modalidade de julgamento, hoje amplamente aceita e em prática no País? Afinal, os integrantes de Câmaras Arbitrais também são indicados pelas partes…”
“As premissas em que se baseou a decisão de indiciamento são falsas ou equivocadas, e jamais poderiam sustentar o ato. No momento oportuno, isso será demonstrado, mas até que isso aconteça os destruidores de reputação já terão celebrado mais uma conquista.”
“É lamentável o ataque sem trégua que se faz a um homem de bem, que há mais de um mês é mantido ilegalmente na prisão, sem que nenhuma razão concreta haja para isso.”
COM A PALAVRA, A DERSA
A DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S/A reitera que juntamente com o Governo do Estado é a maior interessada na elucidação do caso. Havendo qualquer eventual prejuízo ao erário público, o Estado adotará as medidas cabíveis, como já agiu em outras ocasiões.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO JOSÉ ROBERTO LEAL, QUE DEFENDE CARLOS HENRIQUE BARBOSA LEMOS
A reportagem entrou em contato com o advogado. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE PEDRO DA SILVA
A reportagem entrou em contato com o advogado Cássio Cubero, que defende o ex-diretor da Dersa. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, GERALDO ALCKMIN
NOTA
O indiciamento é ato de convencimento da autoridade policial que preside o inquérito. Esse ato ainda depende dos crivos do Ministério Público e do Judiciário. Espera-se que, respeitado o amplo direito de defesa, Justiça seja feita.
Assessoria do ex-governador Geraldo Alckmin
Documento >>> INDICIAMENTO
Crédito: Fausto Macedo, Julia Affonso e Luiz Vassallo/ O Estado de São Paulo 24/07/2018