Câmara aprova texto que permite à polícia agir para proteger mulheres

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) uma proposta que autoriza, em caráter emergencial, delegados e policiais a decidir sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O projeto segue agora para análise do Senado.
O texto, aprovado por após acordo entre os líderes partidários, modifica a Lei Maria da Penha. Atualmente, a lei prevê que a polícia comunique ao juiz de direito as agressões em um prazo de 48 horas, para que, só então, a Justiça decida sobre as medidas protetivas.Segundo o relator do texto, deputado João Campos (PRB-GO), o que tem ocorrido nas delegacias de polícia é que a autoridade policial que recebe a vítima logo após o crime fica de mãos atadas. “A regra nesse contexto é a mulher procurar a delegacia e sair com um boletim de ocorrência, nada mais”, argumentou.

O deputado João Campos, relator do projeto de Lei 6433/13, que permite ao delegado de polícia adotar medidas de urgência para proteger mulheres vítimas de agressão.
Após mais de 10 anos de Lei Maria da Penha, redução dos índices de violência doméstica não foi significativa, diz João Campos, relator do PL que permite à polícia agir logo para proteger a mulher – Marcelo Camargo/Agência Brasil
O relator justificou que, fora da prisão em flagrante, a autoridade policial só tem autonomia para registrar a ocorrência e remetê-la ao Poder Judiciário, o que pode custar a vida da vítima.

“Após mais de 10 anos de entrada em vigor da Lei Maria da Pena, os índices praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher não tiveram redução significativa, mantendo-se sem grandes alterações, o que tem demonstrado que as medidas trazidas pela legislação, embora salutares, ainda não conseguiram dar um resultado positivo efetivo”, destacou Campos.

O texto estabelece que, ao ser verificada a existência de risco para a vida ou a integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por um juiz de direito ou delegado de polícia. Para atender aos municípios que não têm delegacia, também foi incluído o termo “autoridade policial”.

Pela proposta aprovada, nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público. O texto também prevê que as medidas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.

Agência Brasil de Notícias 15/08/2018

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