“Após mais de 10 anos de entrada em vigor da Lei Maria da Pena, os índices praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher não tiveram redução significativa, mantendo-se sem grandes alterações, o que tem demonstrado que as medidas trazidas pela legislação, embora salutares, ainda não conseguiram dar um resultado positivo efetivo”, destacou Campos.
O texto estabelece que, ao ser verificada a existência de risco para a vida ou a integridade física da mulher ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida por um juiz de direito ou delegado de polícia. Para atender aos municípios que não têm delegacia, também foi incluído o termo “autoridade policial”.
Pela proposta aprovada, nos casos em que as medidas protetivas forem decididas por delegado ou policial, o juiz deverá ser comunicado no prazo máximo de 24 horas e decidirá em igual prazo sobre a manutenção ou a revisão da medida, comunicando sua decisão ao Ministério Público. O texto também prevê que as medidas de urgência serão registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso do Ministério Público, da Defensoria Pública, e dos órgãos de segurança pública e de assistência social.
Agência Brasil de Notícias 15/08/2018