No recurso ao STJ, o governo afirmou que não seria apropriado participar como parte no processo. Segundo a União, somente a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) poderia autorizar a importação do medicamento. O argumento foi negado pelos ministros.
Ao votar contra o recurso e manter a decisão da Justiça Federal, o ministro relator do caso, Francisco Falcão, destacou que a União pode ser o ‘polo passivo’ da ação, porque a controvérsia no processo não estava relacionada ao fornecimento de medicamento pelo poder público, mas de autorização de importação para garantir acesso ao produto.
“Não se mostra razoável a conclusão de que a garantia de acesso aos medicamentos, inclusive pelo meio de importação direta, deva ficar restrita ao ente público responsável pelo registro. Tal qual ocorre no caso em análise, por vezes, o acesso aos fármacos e insumos não é obstado por questões financeiras, mas sim por entraves burocráticos e administrativos que prejudicam a efetividade do direito fundamental à saúde”, explicou o ministro.
Foi a primeira vez que o STJ permitiu a importação direta do medicamento, sem obstáculos. Apesar do caso tratar de uma pessoa específica, a decisão da Corte abre precedente importante para processos semelhantes, que tramitam em instâncias inferiores.
CASO. O processo chegou ao STJ depois de passar pela primeira e segunda instância da Justiça. No caso, um casal de Pernambuco buscava a autorização para importação do medicamento para uma filha com paralisia cerebral. A criança sofre de epilepsia intratável, tendo em média 240 crises epilépticas por mês. Como os tratamentos tradicionais não funcionavam, os médicos indicaram o canabidiol como terapia alternativa.
Como o produto não está disponível na rede pública ou privada, os pais tiveram de buscar a autorização por meio da Justiça e entraram com uma ação contra a União e a Anvisa para conseguir a medicação por meio da importação direta.
Crédito: publicado na página da internet da Revista istoÉ, edição Nº 2538 10/08 – disponível na internet 17/08/2018