Pelas novas regras, na assinatura de contratação do financiamento consignado, a Caixa criará uma conta à parte com 10% do valor do FGTS do trabalhador da iniciativa privada, mais o valor equivalente à multa de 40% por demissão sem justa causa. A quantia ficará segregada na conta do FGTS do trabalhador até que o empréstimo seja quitado, mas continuará a render normalmente. O dinheiro só será usado para cobrir eventuais calotes, reduzindo o risco para as instituições financeiras.
De acordo com o planejamento, a expectativa é que mais bancos se sintam confortáveis para operar a garantia do FGTS e que mais empresas se associem a instituições financeiras para oferecer crédito consignado aos funcionários. A mudança, informou o Planejamento, não trará impacto financeiro ao FGTS porque as garantias para as instituições financeiras só serão executadas em situações nas quais estejam previstos o saque do saldo pelos trabalhadores.
A lei que instituiu o uso de parte do FGTS como garantia nas operações de crédito consignado entrou em vigor no ano passado. No entanto, até agora não havia segurança para os bancos, que só eram informados do saldo do Fundo de Garantia do trabalhador no caso de um eventual desligamento da empresa. A possibilidade de que o funcionário, durante a vigência do crédito consignado, sacasse parte do FGTS para comprar um imóvel reduziria a quantia que pode servir de garantia.
Segundo o Planejamento, as novas regras têm como objetivo aproximar os juros dos créditos consignados oferecidos aos trabalhadores da iniciativa privada às taxas cobradas aos servidores públicos. Em junho deste ano, a taxa média do consignado para o serviço público estava em 1,75% ao mês, contra 2,83% ao mês para trabalhadores do setor privado.
Agência Brasil de Notícias 25/08/2018