A solução articulada pelo ministro Dias Toffoli, do STF (Supremo Tribunal Federal), para garantir o reajuste salarial de 16,38%para magistrados em troca do fim do auxílio-moradia deve passar por uma ação que discute no tribunal um outro benefício, o auxílio-alimentação.
A ação sobre o auxílio-alimentação está na pauta de julgamentos do dia 12 de setembro. Trata-se da ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4822. Sua análise começou em 2013 e será retomada no voto de Toffoli, que pediu vista naquele ano.
Essa saída está em estudo no Supremo porque o ministro Luiz Fux, que é o relator das ações que tratam do auxílio-moradia, tem indicado que pode não levá-las a julgamento em breve.
Na quarta-feira (29), integrantes do governo federal e do Judiciário informaram que Toffoli e Fux se comprometeram, em reunião com o presidente Michel Temer, a extinguir o auxílio-moradia irrestrito que hoje é pago a toda a magistratura.
Com base nisso, Temer liberou a inclusão do reajuste dos salários no orçamento do ano que vem –o que terá impacto calculado em R$ 930 milhões por ano e ainda precisará passar pelo Congresso. O acordo, contudo, é apontado como sendo mais de Toffoli do que de Fux.
As entidades sustentam que as perdas salariais acumuladas chegam a 40% por causa da inflação, e que o índice de 16,38% é insuficiente para compensá-las. O pagamento irrestrito do auxílio-moradia a toda a magistratura é feito desde 2014 por força de uma liminar de Fux.
A questão em torno da ADI 4822, que trata do auxílio-alimentação, é que, com a estratégia de Toffoli, ela deverá ser usada, no mínimo, como precedente para declarar inconstitucionais quaisquer auxílios desse tipo.
Segundo especialistas e integrantes do Supremo, o fundamento da corte para eventualmente atacar o auxílio-alimentação poderá ser usado também para combater o auxílio-moradia. O fundamento é que o magistrado, como servidor público, tem de receber seu subsídio em parcela única, o que não permite a existência de penduricalhos.
Desse modo, a ação que está na pauta do dia 12 deverá, no mínimo, sinalizar qual será o entendimento do STF quanto ao auxílio-moradia, e, com isso, estimular Fux a julgar as ações das quais é relator.
Ainda segundo assessores do tribunal, o STF pode até, de forma excepcional, tomar a decisão sobre o auxílio-moradia por “arrastamento”, a partir da declaração de inconstitucionalidade do auxílio-alimentação. Ou seja, estenderia a decisão tomada para abranger todos os auxílios.
Toffoli assumirá a presidência do Supremo no dia 13 de setembro. A costura do acordo com o Executivo e o Legislativo, para aliados, é uma prévia do estilo conciliador que ele vai adotar no comando da corte. O discurso é que o ministro, ao encampar a proposta de extinguir o auxílio-moradia para compensar o reajuste, também fez concessões.
Magistrados da ativa perderão o polêmico auxílio de R$ 4.377 livre de impostos, que traz desgastes ao Judiciário, para ganhar aproximadamente R$ 5.000 a mais no salário, valor que será tributado. E os aposentados, que não recebem auxílio-moradia, serão beneficiados, pois o reajuste chegará a eles.
A ação foi ajuizada pela OAB, que pediu ao Supremo para declarar inconstitucional uma norma do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) de 2013 que estendeu aos juízes o auxílio-alimentação que é previsto em lei para membros do Ministério Público. O CNJ se baseou na ideia de isonomia entre as carreiras.
No caso do auxílio-moradia ocorre o inverso: promotores e procuradores recebem por extensão o benefício, previsto para juízes.
Relator da ADI, o ministro Marco Aurélio já votou pela inconstitucionalidade da norma do CNJ que estendeu o auxílio-alimentação aos juízes. Já os ministros Luiz Fux e Teori Zavascki, morto no ano passado, votaram por rejeitar o pedido da OAB e manter o benefício. Os ministros Luís Roberto Barroso e Rosa Weber declararam-se impedidos. Faltam seis ministros votarem.
Crédito: Reynaldo Turollo Jr./Folha de São Paulo – disponível na internet 31/08/2018