Comissão mista aprova MP que cria programa de incentivos ao setor automotivo

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O Programa Rota 2030 – Mobilidade e Logística define requisitos obrigatórios para a fabricação ou importação de veículos novos; e estabelece um regime tributário diferenciado para o desenvolvimento tecnológico da cadeia de autopeças. Texto segue para análise do Plenário da Câmara dos Deputados

comissão mista que analisa a Medida Provisória (MP) 843/18 firmou o acordo necessário e aprovou nesta quarta-feira (24), a poucos dias do prazo regimental limite, a criação de uma nova política industrial para o setor automotivo brasileiro. A MP perde a validade no dia 16 de novembro e não poderia ser enviada para exame da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com menos de 15 dias de validade. Texto seguirá agora para análise do Plenário da Câmara.

Relator da matéria, Alfredo Kaefer acatou duas emendas que beneficiam fabricantes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste

Pelo acordo, o relator no colegiado, deputado Alfredo Kaefer (PP-PR), concordou em incluir no texto do projeto de lei de conversão alterações previstas em duas emendas que prorrogam benefícios fiscais de fabricantes de automóveis das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Comissão Mista da Medida Provisória nº 843 de 2018. Dep. Alfredo Kaefer (PP - PR)
Comissão Mista da Medida Provisória nº 843 de 2018. Dep. Alfredo Kaefer (PP – PR). Luis Macedo/Câmara dos Deputados

As emendas foram propostas pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE) e pelo deputado Fernando Coelho Filho (DEM-PE) e tratam da prorrogação, até 2025, do Regime Automotivo do Desenvolvimento Regional (Lei 9.440/97), atualmente previsto para encerrar-se em dezembro.

Conforme o texto aprovado, para continuarem se beneficiando do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), empresas dessas regiões deverão realizar novos investimentos e pesquisas para o desenvolvimento de novos produtos ou novos modelos de produtos já existentes. O acordo favorece principalmente os estados da Bahia, de Pernambuco e do Ceará, que abrigam fábricas da Ford e da Fiat.

“É notório que o benefício fiscal de natureza regional vem promovendo significativo desenvolvimento econômico e social no Nordeste desde 1997, por meio da instalação de modernos polos automotivos”, afirmou Kaefer. Segundo ele, sem a subvenção, a viabilidade econômica de projetos e investimentos das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste estaria comprometida. O texto também prevê a possibilidade de que novos projetos de montadoras sejam apresentados até junho de 2020.

A previsão de renúncia total da medida provisória será de R$ 2,113 bilhões em 2019; e R$ 1,646 bilhões em 2020. A renúncia já foi incluída pelo governo no projeto da lei orçamentária (PLN 27/18) que está em tramitação na Comissão Mista de Orçamento.

Pert
Apesar de ter sido favorável ao relatório de Kaefer, o deputado Afonso Florence (PT-BA) disse que não há acordo para um dos pontos do texto, incluído pelo relator: a mudança nas condições de pagamento das dívidas das empresas que aderiram ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

O relatório acolheu uma emenda do deputado Newton Cardoso Jr (MDB-MG), relator da medida provisória que deu origem à Lei do Pert (13.496/17). A legislação em vigor prevê, entre as modalidades de pagamento, uma entrada de 5% sobre a dívida consolidada, dividida em até cinco parcelas mensais. A emenda aprovada amplia a entrada para 7,5% e eleva para 24 as prestações. Além disso, o restante da dívida consolidada poderá ser quitado em até 240 parcelas, com redução de 70% dos juros que incidiram sobre os atrasados.

Criado pela Medida Provisória 783/17, o Pert permitiu o parcelamento de débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 30 de abril de 2017, junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Os débitos foram parcelados com redução de juros e multas de mora.

“Jabutis”
Kaefer ainda incluiu ações estranhas ao texto original da MP, os chamados “jabutis”. Uma dessas mudanças reinsere os setores moveleiro, de comércio varejista de calçados e de artigos de viagem na desoneração da folha de pagamentos. A outra medida considerada “jabuti” assegura a quadriciclos e triciclos o mesmo tratamento tributário conferido a motocicletas.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

A10gência Câmara de Notícias 25/10/2018

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