O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) não deverá prorrogar contratos com preços antigos, mas realizar contratação emergencial com novos preços de mercado. A conclusão é do Tribunal de Contas da União (TCU) ao analisar pedido do ministério para prorrogar contratos de transporte de servidores. A relatoria do processo no TCU é do ministro Benjamin Zymler.
A Central de Compras do MP realizou licitação e contratação, em 2016, para registro de preços, a fim de contratar transporte terrestre para servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da administração pública federal (APF) direta. O transporte dos servidores tem âmbito somente no Distrito Federal e Entorno (alguns municípios de Goiás e Minas Gerais), na modalidade de licitação pregão, do tipo menor preço, com critério de maior percentual de desconto ofertado.
A licitação foi precedida de estudo, denominado Projeto Frota, para encontrar o modal mais adequado à necessidade de transporte. Para a formulação dos estudos, o TCU, por meio do Acórdão 1.223/2017-TCU-Plenário, determinou à Central de Compras do MP que utilizasse também como parâmetros os Serviços de Transporte Individual Privado de Passageiros Baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede (STIP) em operação no DF, a exemplo do Uber e Cabify.
Em decorrência da licitação de 2016, o MP contratou empresa de táxi, o que resultou no preço médio por quilômetro rodado de R$ 3,44. Para o ministro-relator Benjamin Zymler, houve “inegável mudança, para melhor, no paradigma em serviços de transporte de passageiros”. A economia foi de 60% em relação ao modelo antes adotado, que utilizava veículos próprios ou alugados, uma redução de despesas de R$ 8,8 milhões.
Em 2018, o MP realizou nova licitação para contratação de serviço de táxi, que fez com que o preço por quilômetro rodado caísse mais ainda, de R$ 3,44 para R$ 1,76. Mas, para que os novos contratos entrem em vigor, há necessidade de disponibilidade de sistema do novo contratado e ações de migração, capacitação e comunicação aos órgãos, o que levaria alguns meses.
Em função disso, o MP solicitou ao TCU a prorrogação dos contratos realizados em 2016, providência vedada pelo Acórdão 1.223/2017, do Plenário da Corte de Contas. O ministério alegou a essencialidade dos serviços prestados e a economia gerada ao erário. Mas o Tribunal, em 10 de outubro, considerou que a prorrogação seria prejudicial à administração, pois implicaria, sobretudo, a manutenção do preço atualmente pago, que é bastante superior ao praticado pelo mercado.
Como solução, até que o novo contrato possa entrar em vigor, a Corte de Contas recomendou ao MP que realize contratação emergencial dos serviços de transporte terrestre dos servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da APF.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 2.350/2018 – TCU – Plenário
Processo: TC 025.964/2016-0
Sessão: 10/10/2018
TCU 16/11/2018