Parlamentares federais, estaduais e municipais confiscam parte dos salários de funcionários que nomeiam. Fala-se o mesmo de Tribunais de Justiça
A “rachadinha” é uma prática pela qual parlamentares federais, estaduais e municipais se apropriam de parte dos salários de funcionários que nomeiam para seus gabinetes. Já se menciona isso há algum tempo e aqui e acolá falou-se em casos concretos. Nenhum, todavia, terá tido a dimensão que ora se observa – e possivelmente se observará – em consequência da chamada Operação Furna da Onça, conduzida pela Polícia Federal para investigar corrupção na Assembleia Legislativa do estado do Rio de Janeiro (Alerj).
A operação alcançou nova e maior dimensão depois que o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) detectou transações bancárias suspeitas envolvendo alguns deputados da Alerj, incluindo o senador eleito Flavio Bolsonaro. Ao que parece, esta foi a primeira vez que o Coaf detectou operações com tais características.
A lei que criou o Coaf obriga instituições financeiras, cartórios de registro de imóveis e outras organizações a informar ao órgão operações acima de um certo valor. O Coaf dispõe de tecnologia para identificar eventual suspeição em tais operações, das quais informa o Ministério Público, que pode abrir uma investigação para averiguar hipóteses de crime de lavagem de dinheiro e outros de igual sofisticação. A Operação Lava Jato, cabe lembrar, teve início em investigações realizadas depois que o Coaf identificou operações suspeitas em um posto de gasolina em Brasília.
O confisco de parte dos salários dos servidores da Alerj configura crime de peculato, que consiste, segundo o dicionário Houaiss “na subtração ou desvio, por abuso de confiança, de dinheiro público ou de coisa móvel apreciável, para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda”.
O caso da Alerj pode ser o fio de uma meada semelhante à que foi detectada naquele posto de gasolina. Não é improvável que esse caso tenha, à semelhança do que aconteceu com Operação Lava Jato, desdobramentos que levem à descoberta do que parece ser uma vasta gama de situações iguais por todo o país.
Fala-se que esquema semelhante existe também no Judiciário dos estados. Desembargadores que dirigem os Tribunais de Justiça a cada dois anos podem nomear pessoas fora dos quadros funcionais para compor seu gabinete. Do mesmo modo que os parlamentares, esses juízes também se apropriam de parte dos salários dos nomeados.
Se for assim, pode-se estar diante de um novo processo que pode resultar em mudanças institucionais tendentes em eliminar ou inibir mais uma prática danosa no país. Por exemplo, poder-se-á aprovar legislação determinando que os gabinetes dos senadores, deputados, vereadores e desembargadores devem ser integrados apenas por servidores dos quadros permanentes, que tenham ingressado por concurso público. Os motoristas, quando fosse o caso, seriam terceirizados contratados de forma impessoal e transparente.
Estaria, assim, abolido mais um canal para a prática de corrupção no setor público.
Crédito: Maílson da Nóbrega/Revista Veja no BSPF- disponível na internet 23/01/2019