Defesa do Consumidor: Cliente prejudicado por apagão pode pedir ressarcimento

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No auge do verão, quando o consumo de eletricidade cresce, e os valores das contas disparam, as grandes cidades enfrentam apagões. Para os consumidores, sobram problemas. Na quarta-feira passada, por exemplo, ruas do Centro do Rio ficaram sem luz, obrigando empresas a dispensarem funcionários. No sábado e no domingo, bairros das zonas Norte e Oeste já haviam ficado no escuro. Além disso, por conta de picos de energia ou cortes de fornecimento, aparelhos e eletrodomésticos podem acabar danificados. Nestes casos, o consumidor pode pedir ressarcimento.

Moradora de Sepetiba, na Zona Oeste, Lúcia Melo, de 43 anos, se queixa de apagões frequentes. O último ocorreu na madrugada de domingo. Foram duas horas e meia sem poder ligar o ventilador:

— Minha sogra tem 73 anos e é hipertensa. No calor, a pressão dela dispara. Todas as vezes em que falta luz, e isso acontece sempre, ficamos preocupados.

Em Inhoaíba, na Zona Oeste, também faltou luz. Segundo a auxiliar de serviços gerais Rosângela Lopes, de 32 anos, os moradores passaram mais de duas horas sem eletricidade, no sábado. No domingo, a energia oscilou várias vezes:

— Durante o dia, a luz ia e voltava. Na segunda-feira, quando cheguei do trabalho, às 20h30, estávamos no escuro. A energia voltou somente uma hora depois.

Em casos assim, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) impõe limites de duração e frequência para as interrupções. Se desrespeitam as regras, as distribuidoras têm de pagar compensações — descontos automáticos nas contas dos consumidores. Por não cumprir os indicadores, a Light pagou R$ 26,9 milhões aos clientes, em 2017. No ano passado, foram R$ 21,7 milhões, até novembro. Esses limites variam por unidade consumidora, a depender da cidade e da região, e estão descritos nas faturas mensais.

Danos a aparelhos

Em casos de danos a aparelhos elétricos e eletrônicos, a Light informa que o cliente pode pedir o ressarcimento em uma agência comercial ou pela agência virtual (https://agenciavirtual.light.com.br). O pedido deve ser feito pelo titular da conta, que precisa apresentar a nota fiscal do bem danificado ou o orçamento de empresa autorizada. A distribuidora analisa as informações e verifica o histórico de ocorrências no sistema, enviando a resposta ao cliente.

Segundo a Aneel, o consumidor tem até 90 dias, a contar da data provável de queima do equipamento, para solicitar uma indenização. A empresa deve verificar o aparelho no prazo de dez dias corridos. Isso pode ser feito na residência, em uma oficina autorizada ou na distribuidora, quando a empresa retira o item para análise. A resposta deve ser dada em 15 dias, exceto enquanto houver pendência de responsabilidade do cliente, informada por escrito. Comprovado o problema, o pagamento da empresa deve ser feito em 20 dias corridos.

Moradores do São Clemente Residência e Service, em Botafogo, na Zona Sul, têm enfrentado outro problema: a queda de energia em fases dos relógios — quando acaba a luz em um cômodo, ou uma tomada fica sem corrente elétrica, mas outro ponto continua funcionando. Segundo a gerente do condomínio, Sandra Herrera, de 42 anos, a última ocorrência foi registrada na madrugada de segunda-feira, dia 14, mas o reparo emergencial ocorreu somente às 14h30:

— Chamaram a equipe de reparos, que prometeu instalar um gerador na noite da quarta-feira. Mas ninguém veio nesse dia. Segundo a central de atendimento da Light, os funcionários voltaram ao local na terça-feira. Mas não sabemos se o serviço foi feito.

O engenheiro Roberto Góis, de 54 anos, teve de dormir sem ar-condicionado e precisou subir vários lances de escada. Ele acompanhou uma das visitas dos técnicos da empresa e constatou que, quando a equipe abriu a caixa subterrânea na calçada, a fiação estava derretida. A Light informou, porém, que iniciou os reparos no dia 16, e o fornecimento foi restabelecido no dia seguinte.

Também não é novidade para Rômulo Sampaio, de 86 anos, síndico do Edifício Pico, em Botafogo, que os moradores do prédio recebam as contas de luz após o vencimento. Janeiro foi o quarto mês em que várias faturas não foram emitidas pelo funcionário da Light no ato da leitura dos medidores. Em 2018, as cobranças da Light passaram a ser impressas na hora.

— Dos 25 relógios em que houve medições de consumo este mês, o funcionário só entregou as contas de nove apartamentos. Algumas chegaram faltando um dia para o vencimento. Outras chegaram vencidas — disse.

Recado na caixa postal

Em sua defesa, a Light alegou que os outros apartamentos estão cadastrados para receber as contas por e-mail e, por isso, elas não foram impressas no ato da medição.

Surpresa maior, porém, foi a da jornalista Simone Gondim, de 42 anos, moradora do Grajaú, ao abrir a caixa de correio e encontrar o bilhete: “Sua conta não foi impressa. Entre no site”. Segundo a Light, o informe foi entregue pela síndica, e as 11 contas pendentes do prédio foram enviadas após o contato do GLOBO.

A companhia explicou que, segundo a Resolução 414/2010, da Aneel, o prazo mínimo para o vencimento deve ser de cinco dias úteis, a partir da data de apresentação da conta. Mas o cliente pode optar por um dia específico, por meio do Facebook ou do Twitter, pelo site (www.light.com.br) ou pelo telefone (0800-282-0120).

A Light também alegou que não há problemas com máquinas de medição ou impressão de faturas. E afirmou que, quando há divergências entre a empresa e o consumidor, a conta é entregue depois, com alteração da data de vencimento. Segundo a Aneel, o consumidor que tiver problemas pode fazer queixa à Ouvidoria do órgão, pelo telefone 167, caso não tenha solução da empresa.

Crédito: Letycia Cardoso e David Barbosa/O Globo – disponível na internet 28/01/2019

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