Os dados foram fornecidos à Agência Brasil pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). Na última semana, o órgão deu prazo de dois anos para que todas essas estruturas sejam descaracterizadas, isto é, deixem de funcionar para contenção de rejeito e sejam destinadas a outra finalidade.
Ao todo, o estado de Minas Gerais abriga 49 barragens com o método alteamento a montante, excluindo a que se rompeu na mina Córrego do Feijão. Desse total, segundo a Semad, 27 estão em operação e 22 estão paralisadas. Elas estão distribuídas em 16 cidades.
Ouro Preto, com 20 barragens; Itabira, com oito; e Itatiauçu, com seis são os municípios que registram as maiores presenças dessas estruturas. Em seguida, vêm Itabirito e Nova Lima, com quatro cada um. As demais cidades são Rio Acima, Igarapé, Mariana, Nazareno, Barão de Cocais, Caeté, Congonhas, Fortaleza de Minas, Itapecerica e São Tiago, além de Brumadinho.
Proibição
O método de alteamento a montante já é proibido em outros países, como o Chile e o Peru. Ele foi suspenso em território mineiro em maio de 2016. O decreto 46.993/2016, assinado pelo então governador de Minas Gerais Fernando Pimentel, impediu a abertura de novos processos de licenciamento ambiental para construção ou ampliação de barragens que utilizassem o método. A medida foi adotada em resposta à tragédia da Mariana, ocasionada pelo rompimento de uma barragem da mineradora Samarco, em 2015.
A suspensão seria válida até que o Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) definisse critérios e procedimentos a serem adotados pelos empreendimentos minerários. O artigo 8º, no entanto, trouxe uma exceção para pedidos que tivessem sido formalizados anteriormente à publicação do decreto. Esses casos poderiam seguir o trâmite normal.
Em novembro de 2016, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) moveu uma ação civil pública para proibir totalmente o método alteamento a montante, alegando que o governo de Minas Gerais deixou brechas no decreto para que ele continuasse a ser utilizado. Somente na última segunda-feira (28), passados mais de dois anos, a Justiça aceitou o pedido e concedeu a liminar levando em conta a nova tragédia: o rompimento da barragem da Vale na mina Córrego do Feijão, em Brumadinho.
Foi após essa decisão que a Semad determinou na última quarta-feira (30) a descaracterização de todas as barragens com método alteamento a montante. A resolução que estabelece a medida abarca tanto estruturas que estão em operação, como as que estão paralisadas e não estão mais recebendo rejeito. O prazo máximo para que as empresas concluam a substituição do método foi fixado em 2 anos.
No mesmo dia, a Semad também suspendeu todas as análises de processos de regularização ambiental relacionados com a atividade de disposição de rejeitos em barragens, independentemente do método construtivo. A medida vale até que sejam definidas novas normas. De acordo com o órgão, a suspensão levou em conta “manifestação do governo federal sobre a necessidade urgente de alteração das regras previstas na Política Nacional de Segurança de Barragens”.
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Agência Brasil de Notícias 04/02/2019