Reforma da previdência: Qual o rumo para 2019?

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O Congresso Nacional deve receber e analisar proposta da nova Reforma da Previdência elaborada pelo Presidente Jair Bolsonaro e seu Ministro da Economia, Paulo Guedes, na segunda semana de Fevereiro. O anúncio é do secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho. As mudanças serão apresentadas através de uma emenda no texto da PEC 287/16, que já tramita na Câmara dos Deputados.

Mas com tantas especulações a respeito desse tema polêmico que é a Reforma da Previdência, o que está em vista do novo governo? É disso que vamos tratar neste post!

COMO FUNCIONA ATUALMENTE?

Apesar dos diversos debates quanto as mudanças no sistema de aposentadoria com a Reforma da Previdência, a PEC 287, de 2015, ainda tramita na Câmara e não foi aprovada. Com isso, as formas para se aposentar continuam as mesmas:

  1. por tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário
  2. por tempo de contribuição com a fórmula 85/95
  3. por tempo de contribuição com cálculo proporcional
  4. por idade
  5. por invalidez ou por ambiente perigoso/ insalubre

1. Por tempo de contribuição com incidência do fator previdenciário

Independente da sua idade, você pode se aposentar  se tiver contribuído por 30 anos (se for mulher) ou 35 anos (se for homem). No caso dos professores, diminui 5 anos do tempo necessário de contribuição, para ambos os sexos.

No entanto, você estará sujeito ao chamado fator previdenciário, um índice criado para desincentivar que as pessoas se aposentem mais cedo. Com ele, quanto mais novo você for, menor será o valor que irá receber, e claro, o inverso também é verdadeiro: quanto maior o tempo de contribuição, maior será o valor recebido – este podendo até superar o valor de uma aposentadoria integral. A aposentadoria integral consiste na média dos 80% maiores salários que recebeu desde julho de 1994, corrigidos pela inflação.

2. Por tempo de contribuição com a fórmula 86/96

A fórmula 85/95 oi implementada em 2015, e consiste basicamente em uma pontuação de 85 pontos para mulheres e 95 para homens. A pontuação de cada pessoa é a soma de sua idade com o tempo em que ela contribui. Nessa regra, homens também precisam ter contribuído 35 anos e mulheres 30 anos. Com isso, um homem só poderá se aposentar aos 60 anos (35+60=95) e mulheres ao 55 anos (30+55=85).

A vantagem desse tipo de aposentadoria é que não existe a incidência do fator previdenciário, ou seja, quem se aposenta dentro dessas regras, receberá o salário integral.

No entanto, a partir do dia 31 de dezembro de 2018, passou a valer a regra 86/96, ou seja subiu 1 ponto para cada, fazendo com que homens precisem ter 61 anos e mulheres 56 anos para se aposentar. O aumento de 1 ponto está previsto em lei para acontecer a cada dois anos, chegando à fórmula 90/100 em 2026, fixando-se dessa forma.

3. Por tempo de contribuição com cálculo proporcional

Esse tipo de aposentadoria só é válida para pessoas que contribuíram pelo menos uma vez antes de 16 de dezembro de 1998, quando uma emenda à Constituição extinguiu essa forma de previdência para quem ainda não houvesse começado a contribuir. Pessoas que se encaixam nesse critério precisam cumprir 3 critérios para receber a aposentadoria:

  • ter uma idade mínima de 48 anos (mulheres) ou 53 anos (homens)
  • ter contribuído por 25 anos (mulheres) ou 30 anos (homens)
  • contribuir com o “pedágio”: período adicional de contribuição equivalente à 40% do tempo que faltava, em 16/12/1998, para chegar nos 25 ou 30 anos mínimos

Na prática: Se você se encaixa nesse caso, aprenda a calcular a sua aposentadoria por tempo de contribuição com cálculo proporcional.

4. Por idade

É preciso ter 60 anos (mulheres) ou 65 anos (homens) e ter contribuído ao menos 15 anos. A pessoa irá ganhar 70% da aposentadoria integral + 1% por cada ano de contribuição. Ou seja, se a pessoa contribuiu apenas os 15 anos mínimos, ela irá ganhar 85% (70+15) da aposentadoria integral; já se ela contribuiu por 23 anos, ela irá receber 93%(70+23) da aposentadoria integral. Por tanto, para receber o valor integral, é preciso contribuir por 30 anos (70+30=100).

Dessa forma, uma mulher que queira receber aposentadoria integral, se beneficiaria mais de usar a fórmula de pontuação, pois para atingir os 85 pontos, ela contribuiria pelos menso 30 anos, mas conseguiria com 5 anos a menos, aos 55. Já para os homens, esta forma de aposentadoria exige 5 anos a mais de idade do que a de pontuação, mas 5 anos a menos de contribuição.

Na aposentadoria por idade, não é possível ganhar mais que o valor integral, dessa forma, após os 30 anos mínimos de contribuição, não faz diferença se você contribuiu 31 ou 45 anos, o valor que você irá receber será o mesmo.

5. Por invalidez ou por ambiente perigoso/ insalubre

Tem direito a receber aposentadoria por invalidez aquele que não consegue mais trabalhar por conta de um acidente ou doença, sendo feita uma perícia médica pelo INSS para comprovar tal incapacidade.

Quem trabalhar em um ambiente perigoso ou insalubre por pelo menos 15 anos (podendo variar para um mínimo de 20 ou 25 anos, dependendo da situação), também receberá aposentadoria com valor integral.

Bom, mas agora que você já sabe como funciona atualmente, vamos às possíveis mudanças discutidas para a nova Reforma da Previdência a ser votada em 2019! (Mas lembre-se, não há nada certo ainda, são apenas hipóteses.)

REGIME DE CAPITALIZAÇÃO

Uma das principais mudanças anunciadas pela equipe econômica liderada pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, é a implementação de um regime de capitalização na Previdência. Mas o que é isso? Bom, primeiro vamos entender o regime atual: o sistema de repartição. Nesse modelo, o trabalhador contribui para a aposentadoria dos que já estão aposentados e, no futuro, quem irá pagar a sua aposentadoria serão os que estarão trabalhando.

Agora, voltando ao sistema de capitalização, ele funciona em outra lógica: você é responsável pela sua própria aposentadoria. Isso significa que o trabalhador (ou o seu empregador, depende do que for determinado na lei) irá contribuir mensalmente para que, quando se aposentar, receba a sua aposentadoria.

Essa proposta foi pensada porque a pirâmide etária brasileira não dá mais conta do recado, ou seja, não há trabalhadores suficientes contribuindo para o tanto de aposentados atualmente. E essa desproporção tende a aumentar com os anos, com o envelhecimento da população. Segundo uma projeção feita pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o percentual de brasileiros com mais de 65 anos em 2060 passará de 9,2% (atualmente) para 25,5%, o que representa um quarto da população. Dessa forma, o déficit previdenciário cresceria ainda mais.

No entanto, o anúncio de que o sistema previdenciário irá adotar o regime de capitalização não esclareceu ainda quais as formas em que será realizado. Será uma transformação total ou parcial (com regime misto entre repartição e capitalização)? E como será a transição do modelo vigente para esse novo modelo? Essas são perguntas que ainda não foram respondidas e só devem ser anunciadas em fevereiro, próximo à apresentação da proposta para o Congresso.

IDADE MÍNIMA E PERÍODO DE TRANSIÇÃO

O Presidente Jair Bolsonaro falou sobre a possibilidade de fixar uma idade mínima (atualmente, inexistente) para se aposentar de 57 anos para mulheres e 62 para homens, mas não explicou com mais detalhes e não especificou se a proposta valeria apenas para trabalhadores da iniciativa privada ou também para os servidores públicos.

Outra proposta mais rígida para a Reforma da Previdência está sendo estudada por Paulo Guedes e a equipe econômica do atual governo para ser apresentada ao Presidente. Nela, a aposentadoria seria por idade mínima – de 65 anos para homens e cerca de 62 anos para mulheres. Haveria um período de transição do sistema atual para o novo –  já se falou de 12 ou 15 anos.

APOSENTADORIAS ESPECIAIS

Uma das polêmicas com relação à Reforma da Previdência é a possibilidade dela não incluir os militares – ou seja, eles continuariam tendo mais benefícios que o restante da população.

Atualmente, militares tem um sistema previdenciário próprio, diferente dos trabalhadores comuns e servidores públicos, porque quando eles deixam seus postos, passam para a reserva. Isso significa que eles podem ser convocados em caso de guerra – o que, na prática, não acontece desde a Segunda Guerra Mundial. Dessa forma, entende-se que o militar não se aposenta e, mesmo quando já está inativo, recebe salário integral. Além disso, durante o tempo em que está trabalhando, não contribui para a sua aposentadoria – somente para pensões, destinadas a beneficiário em caso de morte -, indo para a reserva com 30 anos de contribuição.

Essa situação se agrava, pois os militares representam o maior deficit per capita dos últimos anos, isto é, o benefício militar é o que mais custa aos cofres públicos, segundo a Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda. Enquanto o déficit individual do INSS é R$5.000, entre os militares é superior a R$100.000. A categoria corresponde a 22% da despesa e 30% do déficit financeiro da Previdência, de acordo com informações do Jornal Valor Econômico.

Jair Bolsonaro e alguns de seus ministros já defenderam que sejam adotadas regras mais brandas para os militares. Contudo, o vice-Presidente, general Hamilton Mourão, que já serviu às Forças Armadas, defendeu uma ampliação do tempo de contribuição dos militares.

Algumas propostas analisadas são:

  • aumentar progressivamente a alíquota de contribuição previdenciária dos militares de 7,5% para 11%, acrescentando 0,5% a cada ano;
  • igualar as regras de acúmulos de pensão com outro benefício a do restante dos trabalhadores – por exemplo, militares não mais poderiam receber seu benefício previdenciário e pensão de familiares mortos;
  • retirar o pagamento integral da aposentadoria para saídas precoces das Forças Armadas – ou seja, o militar que sair mais cedo não mais receberá o valor total da aposentadoria.

Além dos policiais militares, bombeiros militares e Forças Armadas, recebem atualmente aposentadorias especiais as pessoas com deficiência e trabalhadores que, por decorrência de sua função, eram expostos a agentes nocivos. Ainda não se sabe se essas categorias irão sofrer mudanças.

SERVIDORES PÚBLICOS

A equipe econômica de Paulo Guedes, estuda ainda a possibilidade de aumento (de 11% para 14%) da contribuição do servidor público para a previdência, mas Bolsonaro mostrou resistência quanto ao aumento.

TRABALHADORES RURAIS

Atualmente, trabalhadores rurais precisam comprovar ter trabalhado por pelo menos 15 anos e ter 55 anos, no caso das mulheres, ou 60 anos, no caso dos homens – ou seja, 5 anos a menos do que a idade mínima da aposentaria por idade de trabalhadores urbanos, por conta das condições diferenciadas desse tipo de atividade (exige mais esforço físico e remunera menor). A maior diferença, no entanto, é que os trabalhadores rurais não precisam necessariamente contribuir para a Previdência Social, apenas comprovar o exercício da atividade.

Uma das ideias mencionadas é transformar a aposentadoria rural em benefício assistencial, com a possibilidade de os segurados solicitarem o recebimento do benefício mais cedo, porém recebendo um valor abaixo do salário mínimo – o que hoje não é permitido, pois toda aposentadoria deve ser pelo menos igual ao salário mínimo vigente.

AFINAL, POR QUE UMA REFORMA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL?

Alguns dados são usados pelos políticos e especialistas que defendem a implementação de uma Reforma da Previdência. São eles:

Déficit crescente

Segundo dados oficiais, houve crescimento significativo do rombo nas contas da previdência. Desde 1997, a previdência entrou em défict, ou seja, passou a gastar mais do que arrecadava. Em 2013, o déficit da previdência equivalia a 0,9% do PIB; em 2016, chegou a 2,4% do PIB , o equivalente a R$ 149 bilhões. Esse aumento forte e rápido se explica pela crise econômica deflagrada em 2015, que aumentou o desemprego, diminuindo o número de contribuintes, até porque muitas pessoas passaram a trabalhar sem carteira assinada.

Em 2018, o déficit continuou crescendo, já que o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) gerou um gasto de  R$186,3 bilhões a mais do que o que foi arrecadado – o maior da história do país. O RGPS é um braço do sistema previdenciário, que paga as aposentadorias dos trabalhadores urbanos e rurais e benefícios como auxílio doença e pensões por morte.

Envelhecimento da população brasileira

O Brasil aos poucos passa de um país de jovens para um de idosos. Conforme a expectativa de vida aumenta e a taxa vegetativa da população diminui, chegaremos em breve a um cenário de muitos trabalhadores inativos sustentados por poucos trabalhadores ativos. Por isso, uma reforma da previdência é vista como inevitável, assim como foi em outros países em todo o mundo nas últimas décadas.

Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a razão de dependência no Brasil (que era de 11% em 2017) vai subir para 36% até 2050. Ou seja, para cada 100 adultos aptos a contribuir no mercado de trabalho , o país terá 36 idosos para pagar aposentadoria.

Pessoas se aposentam cedo

A média de idade com que as pessoas se aposentam no Brasil é de 58 anos, segundo o Ministério do Trabalho. Esse número é ainda menor entre os que se aposentam por tempo de contribuição: 56 anos para os homens e 53 anos para as mulheres. Vários países do mundo já adotam idade mínima de 60 anos ou mais

E O QUE DIZEM OS QUE SÃO CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Existem também pessoas que discordam da Reforma que está sendo elaborada. Estes são seus argumentos:

Idade mínima como única opção é injusta

Estabelecer como critério único para se aposentar a idade mínima desconsidera as diferentes expectativas de vida dentro do Brasil. Por exemplo, enquanto estados como São Paulo, Distrito Federal, Espírito Santo e Rio Grande do Sul registraram uma média de 77 anos de idade na expectativa de vida, em outros estados como Rondônia, Roraima, Alagoas, Piauí e Maranhão, a média é de 70 anos.

Prioriza os mais ricos

Como atualmente o nível de desemprego e de trabalhadores informais e terceirizados aumentou, fica mais difícil para essas pessoas conseguirem se aposentar com um tempo de contribuição maior. Dessa forma, as pessoas nessas situações levariam mais tempo do que as pessoas com maior condição financeira, que tiveram um emprego formal a vida toda.

Não cobra os grandes devedores

A Reforma da Previdência não prevê cobrar dívidas previdenciárias dos grandes devedores, como bancos e grandes empresas – o que aumentaria a arrecadação, sem onerar tanto os trabalhadores.

Publicado em 24 de janeiro de 2019. (Atualizado em 29 de janeiro de 2019) na página do POLITIZE 
 
isabela petrini moya
Crédito: Isabela Petreini Moya /Politize – disponível na internet 06/05/2019

 

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